Proteção à saúde

TJ-SP nega HC contra decreto de lockdown em São José do Rio Preto

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26 de março de 2021, 19h07

O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela competência concorrente dos municípios para editar normas de combate à Covid-19, com prevalência do interesse regional ou local, dentro de parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade à potencial lesão à ordem e à saúde públicas, decorrente do aumento de casos de contaminação e a situação de sobrecarga do sistema de saúde público e privado.

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DivulgaçãoMunicípio de São José do Rio Preto

Com esse entendimento, o desembargador Leonel Costa, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou Habeas Corpus preventivo impetrado por um morador contra ato do prefeito de São José do Rio Preto que, em decreto municipal, instituiu lockdown, como medida de combate à Covid-19.

Segundo o magistrado, apesar de a Constituição Federal consagrar as garantias da liberdade de locomoção e do Habeas Corpus, em casos semelhantes aos dos autos, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de dar eficácia aos decretos municipais, uma vez que devem prevalecer os valores constitucionais da preservação da vida e da saúde.

"Diante desse quadro de calamidade pública, incipiente a vacinação em massa, a melhor vacina e prevenção, por ora, é o respeito da população às medidas restritivas e sanitárias, com uso de máscaras, manutenção do isolamento e do distanciamento social, o respeito ao próximo e às autoridades, relegando o individualismo a segundo plano e alçando o bem comum e a saúde pública como objetivos prioritários", afirmou.

Costa disse ainda que, somente assim é que se poderá "abrir a trilha" para retomada da economia, da educação e da vida dentro de uma normalidade possível, "em um ambiente nacional civilizado, com algum progresso da nação e melhoria da qualidade de vida de todos".

Processo 2063153-41.2021.8.26.0000

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