Prerrogativa resguardada

Após interferência da OAB, juíza remarca audiência de advogada internada

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26 de março de 2021, 20h56

Após representação da 101ª Subseção Tatuapé da Ordem dos Advogados do Brasil (Seção de São Paulo), a juíza Daniela Abrão Mendes de Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decidiu remarcar uma audiência referente a um processo sob sua jurisdição.

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Ordem sustentou que cabe apenas ao advogado e a parte do processo o substabelecimento do mandato
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Anteriormente a juíza havia indeferido o pedido da advogada, que foi submetida a uma cirurgia (ela está internada em São Luís, no Maranhão). "Requer a patrona da reclamada o adiamento da audiência designada para o dia 13/04/2021, às 10:15 horas, em razão de ter sido submetida a cirurgia decorrente de acidente de trânsito, estando afastada de suas atividades por 90 dias, conforme atestado médico ora juntado (ID ebc39a8), e por ser a única advogada constituída nos autos pela reclamada. Indefiro, eis que é facultado ao patrono substabelecer outro advogado para comparecer à audiência. Mantenha-se a audiência na data designada", escreveu a juíza na negativa.

A advoga que fez o pedido, Duzolina Helena Lahr, chegou a ficar presa às ferragens em acidente de trânsito e terá que permanecer três meses no Maranhão.

No pedido de adiamento, a patrona apresentou uma série de documentos comprovando seu estado de saúde e um vídeo do momento do acidente em que ela é socorrida por transeuntes.

Só após a intervenção da Subseção Tatuapé da OAB paulista é que a audiência foi remarcada. No pedido, a Ordem sustenta que, segundo o artigo 26 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o substabelecimento do mandato, com reservas de poderes, deve ser um ato pessoal do advogado da causa.

Em novo despacho, a juíza entendeu que apenas o relato da Ordem esclareceu que a advogada se encontrava em outro estado e "impossibilitada de entrar em contato com seu cliente e com outro advogado para substabelecer os poderes". Diante disso, a juíza decidiu acatar o pedido de adiamento da audiência por 90 dias.

A vara em que ele atua, no entanto, não tem pauta de julgamentos para uma data tão distante. A magistrada remarcou a audiência para o próximo dia 7 de julho deste ano. "Na data acima a audiência não será realizada e será designada a data efetiva da audiência pela própria secretaria da Vara, sendo que as partes serão intimadas na ocasião", decidiu.

Por fim, a juíza considerou "desnecessário que a Subseção da OAB permaneça nos autos como 'amicus curie', já que suficientemente esclarecidos os fatos, sendo certo que a reclamada já possui advogada por ela constituída".

 1001563-40.2020.5.02.0063

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