Prevenção à Covid-19

Magistrados negam abertura de academias durante fase emergencial do Plano SP

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26 de março de 2021, 13h59

Dois desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram pedidos de liminar de duas academias para reabrir durante as fases vermelha e emergencial do Plano São Paulo, em que apenas serviços essenciais podem funcionar.

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ReproduçãoDesembargadores negam abertura de academias durante fase emergencial do Plano SP

Em mandados de segurança, as academias alegaram que foram incluídas no rol de atividades essenciais por decreto federal. Porém, Costabile e Solimene destacou a competência concorrente entre União e estados para tratar da segurança e saúde da população. Assim, para ele, o rol dos serviços essenciais deve ser examinado sob a perspectiva da atual situação do contágio do coronavírus.

"Por conta de óbvias implicações técnicas, a vacina não caminha em velocidade que permita antever, logo adiante, uma melhora que nos autorize assumir riscos abrandando os rigores da fase vermelha. Os atos governamentais em regra são adotados depois de profunda reflexão e sempre orientados por pareceres profissionais, neste caso de órgãos de saúde. Não nos é dado pensar diferentemente", afirmou.

Para o desembargador, a intervenção judicial, em face às ações do governo, fica resguardada às hipóteses de contenção de eventuais abusos, o que não é o caso dos autos em que "vida e saúde" devem prevalecer. Solimene também não vislumbrou direito líquido e certo da academia a justificar a concessão da liminar.

"Estamos descobrindo as circunstâncias em que viveremos ao longo do presente avanço, dia após dia, de sorte que, nesta quadra, ainda prevalece o interesse de ver preservado o bem maior, tão apenas fazendo a interpretação técnica da carta constitucional a partir da leitura topográfica do seu artigo 5º", concluiu.

Entendimento semelhante foi adotado pelo desembargador Evaristo dos Santos. "Embora, em tese, presente o periculum in mora considerando os impactos econômicos negativos causados pela pandemia e a importância do incremento das atividades comerciais do impetrante , ausente o fumus boni iuri", afirmou o magistrado, destacando o agravamento da epidemia em todo o país.

Justamente em razão desse agravamento, segundo Santos, devem ser mantidas as medidas de restrição adotadas pelo Executivo: "É preciso sopesar o atual incremento de casos de infectados pela Covid-19, convindo destacar, a propósito, o cenário crescente de contaminação no Estado, em conjunto com destaque aos estudos científicos concluindo pela eficácia do isolamento social como importantíssimo fator de redução no incremento da doença".

2052060-81.2021.8.26.0000
2050684-60.2021.8.26.0000

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