Limite Penal

Standards probatórios para suspeição: reflexões a partir do voto de Fachin

Autor

  • Janaina Matida

    é professora de Direito Probatório da Universidad Alberto Hurtado (Chile) doutora em Direito pela Universitat de Girona (Espanha) e consultora jurídica em temática da prova penal.

26 de março de 2021, 20h47

"A Justiça frequentemente começa com os advogados". (Geraldo Prado, "Prova penal e sistema de controles epistêmicos: a quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos", 2014)

Spacca
Na última terça-feira (23/03), deu-se desfecho à novela da vida real de grande parcela dos advogados criminalistas brasileiros: sim, Sergio Moro agiu com parcialidade contra o ex-presidente Lula. Embora os processos contra Lula sejam acompanhados por toda a sociedade brasileira, não é exagero afirmar que tocam a advocacia criminal de modo especial.

Os posts, no melhor estilo "eu avisei", amplamente compartilhados, refletem o compromisso democrático de considerável parcela da advocacia criminal.

De sua parte, não houve qualquer apagar das luzes, nem mesmo diante do contínuo agigantamento do Ministério Público, de sua confusão com o exercício da Jurisdição, do massivo desenvolvimento de métodos ocultos de investigação.

Do início da "laja jato" até os dias atuais, os advogados mantiveram-se firmes na defesa das margens democráticas de nosso sistema de justiça, e é isso o que justifica a epígrafe do artigo de hoje. Ela foi a frase com a qual Geraldo Prado encerrou o livro que lançou em 2014 e é a partir dela que começo a Limite Penal desta semana histórica: sim, Moro agiu com parcialidade; sim, os advogados contribuíram ativamente para que esta novidade velha fosse, finalmente, reconhecida.

Clique aqui para ler a íntegra do texto

Autores

  • é professora de direito probatório da Universidad Alberto Hurtado (Chile), doutora em Direito pela Universitat de Girona (Espanha) e presta consultoria jurídica na temática da prova penal.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!