Abuso de processo

Tribunal inglês mantém recusa de ação de vítimas do desastre de Mariana

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25 de março de 2021, 18h54

A Justiça do Reino Unido não vai analisar a ação coletiva de indenização ajuizada por 202 mil vítimas brasileiras do desastre de Mariana, ocorrido em 2015, contra a BHP, maior mineradora do mundo e responsável pelo rompimento da barragem do Fundão.

Antonio Cruz/Agência Brasil
Desastre ambiental de Mariana (MG), em 2015, afetou milhares de pessoas, que buscaram indenização na justiça inglesa
Antonio Cruz/Agência Brasil

A decisão final foi assinada pelo justice Coulson, da Corte de Apelação inglesa (Court of Appeal), em recurso contra a sentença inicial do justice Turner, da Corte Superior de Manchester (Inglaterra), que extinguiu a ação sumariamente.

Não se trata propriamente do recurso, já que, antes de sua tramitação, as partes precisam pedir permissão ao tribunal para recorrer. Ao analisar o pedido, o tribunal entendeu que não existe sequer a possibilidade de reverter a decisão.

"Não há nada que me leve a pensar, mesmo por um segundo, que o juiz aplicou os princípios errados ou chegou a alguma conclusão a que ele não tinha o direito de chegar. Pelo contrário, considero o julgamento impecável", destacou o justice Coulson.

Abuso de processo
Na primeira decisão, o justice Turner concluiu que, embora a pretensão das vítimas brasileiras de buscar reparação seja legítima, a confiança de que algum resultado verdadeiramente positivo possa ser alcançado no Judiciário britânico é ilusório.

Disse também que a tática de ajuizar ações fortemente relacionados tanto na jurisdição brasileira como inglesa pode ser classificada como "iniciativa de consequências que, se não controladas, imporia às cortes inglesas o maior elefante branco da história das ações coletivas".

Fred Loureiro/Secom ES
Rompimento da barragem teve sérias consequências ambientais no Brasil
Fred Loureiro/ Secom ES

A ação coletiva de 202 mil autores, entre pessoas físicas e jurídicas, tinha pedido de indenização. Para o juiz, ela se baseou em premissas equivocadas que configuram abuso do processo. A fundamentação foi exposta ao longo de 256 parágrafos.

No pedido de apelação, os advogados que representam as vítimas rebateram cada um dos pontos citados pelo juiz, o que os prejudicou na análise pelo Tribunal. "Essas alegações foram um exemplo paradigmático de abuso de processo", criticou o justice Coulson.

"Criticar o juiz a cada uma das decisões, nada aceitando e nada admitindo, revela uma total falta de foco ou discernimento por parte dos reclamantes. Isso sugere que eles não têm pontos individuais fortes ou claramente discutíveis; que tudo o que eles podem fazer é atacar tudo na esperança de que algo seja aceito", destacou.

Resposta está no Brasil
Gerente jurídico da BHP em Londres, Aline Cavalcanti destacou que a decisão da Corte de Apelação inglesa encerra de forma definitiva a ação e consolida o entendimento de que o processo era desnecessário por duplicar questões cobertas pelo trabalho em andamento da Fundação Renova e que são, ou foram, objeto de processos judiciais no Brasil.

"Os sistemas de indenização e remediação em implementação pela Renova e supervisionados por diversas instituições brasileiras são os meios adequados para que as pessoas e comunidades possam buscar a reparação pelos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão. A BHP sempre esteve e continua totalmente comprometida a fazer o que é certo pelas vítimas do rompimento da barragem do Fundão e continuará a apoiar os extensos e contínuos esforços de reparação executados pela Fundação Renova no Brasil", disse.

Já para Ivan Apsan, vice-presidente jurídico e de relações institucionais da BHP, a decisão foi um reforço de que a solução para as vítimas está no Brasil. Apontou que a Fundação Renova já investiu mais R$ 12 bilhões em ações de remediação e compensação e prevê investir ainda outros R$ 5,85 bilhões até dezembro de 2021. E em relação às indenizações e auxílios financeiros, mais de R$ 3,46 bilhões já foram pagos para cerca de 320 mil pessoas.

Indenização facilitada
Esse pagamento passa pelo sistema indenizatório fixado pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, segundo o qual grupos específicos de atingidos recebem montantes pré-determinados em adesão facultativa. Essa prática serviu, também, para embasar a recusa da Justiça inglesa em analisar o caso.

Recentemente, o sistema foi aprimorado pelo magistrado: aumentou o rol de categorias passíveis de indenização e de documentação necessária. Além disso, assumiu a competência para atuar como instância revisora da qualificação de alguém como vítima, de modo que a palavra final sobre a indenização não fique nas mãos das mineradoras que compõem a Fundação Renova.

"Todo esse esforço foi compreendido pela justiça da Inglaterra que entendeu que será no Brasil que os atingidos terão suas demandas atendidas", concluiu Ivan Apsan.

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