Brasil e Japão

Cejusc de Jundiaí (SP) faz sessões internacionais de mediação em divórcio

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25 de março de 2021, 12h54

O trabalho remoto instituído no Tribunal de Justiça de São Paulo em razão da pandemia de Covid-19 incentivou a realização de teleaudiências. No âmbito dos Centros Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) têm sido feitas sessões de mediação e conciliação por meio virtual, ouvindo as partes de qualquer cidade, estado ou mesmo de outros países.

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ReproduçãoCejusc de Jundiaí (SP) faz sessões internacionais de mediação em divórcio

Na unidade de Jundiaí, coordenada pela juíza Valeria Ferioli Lagrasta, essa semana foi feita uma sessão de mediação em divórcio de um casal que se casou no Brasil, sendo que atualmente a mulher mora em Jundiaí e o homem, no Japão.

Ambos foram assistidos pelo advogado japonês Etsuo Ishikawa, do Consulado do Brasil no Japão (embora não seja necessário constituir advogado para audiências nos Cejuscs, pois a solução de conflitos ali se dá no âmbito pré-processual). A mediação foi feita pelo supervisor Fernando Nishiyama.

Além do divórcio, as partes decidiram sobre a guarda, visitas e alimentos dos dois filhos menores e a partilha de bens imóveis. Ao final da sessão, foi lavrado e lido o termo e, estando as partes de acordo, foi assinado pelo funcionário com fé pública e homologado pela magistrada. O documento tem o mesmo valor de uma sentença judicial.

“Foi muito interessante e eles saíram muito satisfeitos”, afirmou a juíza. “Era difícil quando uma parte morava em outro país para se divorciar, tinha que fazer procuração para ser representado aqui, mas, agora, com a videoconferência, isso não é mais necessário”, completou.

Questões como divórcio, acidentes de trânsito, dívidas com instituições bancárias e outras podem ser solucionadas no âmbito pré-processual dos Cejuscs, ainda que uma das partes resida em território internacional. Não é necessário constituir advogado. Mais informações podem ser acessadas aqui. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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