Processos liberados

Obras musical e audiovisual em hotéis permitem cobrança de direitos autorais

Autor

25 de março de 2021, 11h46

A disponibilização de equipamentos para transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais em quartos de hotel, motel e estabelecimentos similares permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Reprodução
STJ fixou tese sobre cobrança de direitos autorais por reprodução de músicas em hotéis
Reprodução

O entendimento, sob rito de recursos especiais repetitivos (Tema 1.066), é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. A corte também estabeleceu que a contratação de serviços de TV por assinatura não impede o Ecad de cobrar direitos autorais das empresas. 

O relator do processo foi o ministro Antonio Carlos Ferreira. Com a definição da tese, os processos que estavam suspensos em todo o país à espera de precedente qualificado poderão ter andamento.

Em seu voto, Ferreira disse que a Lei 9.610/1998 ampliou os contornos do fato gerador para a cobrança de direitos autorais, incluindo em seu espectro a utilização de processos com a radiodifusão ou a transmissão por qualquer modalidade e abarcando hotéis e motéis, sem excluir do conceito de local de frequência coletiva nenhuma parte ou cômodo específico do estabelecimento. 

"Na essência, os quartos são dotados de caráter de alta rotatividade, podendo ser ocupados por qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos ligados entre si, embora um por vez, o que torna ainda mais clara a natureza de uso coletivo do referido ambiente", disse o relator. 

Por outro lado, o ministro disse ser necessária a análise do artigo 23 da Lei 11.771/2008, que exclui quartos de hotel e de motel do conceito de locação com frequência coletiva. Segundo o dispositivo, no período de contratação, a unidade destinada ao contratante deve ser individual e de uso exclusivo do hóspede. 

Ferreira acabou concluindo que a legislação não é incompatível com a lei 9.610, nem veda a cobrança de direitos autorais pela sonorização dos quartos de hóspedes.

"A decisão do STJ encontra-se em harmonia com a legislação e com a lógica de cobrança pelo Ecad. A maior problemática diz respeito à fiscalização e efetivação deste entendimento. Em redes hoteleiras de maior porte é possível que o entendimento tenha maior impacto; contudo, a princípio, hotéis e motéis de qualquer porte podem vir a ser cobrados pelos pagamentos de direitos autorais de músicas que venham a ser difundidas junto aos seus clientes", diz Camilo Onoda Caldas, sócio da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia.

O cálculo do direito autoral é feito a partir do Regulamento de Arrecadação e Tabela de Preços do Ecad. O pagamento pode ser feito mensalmente quando há uma playlist fixa ou por utilização quando há uma transmissão eventual. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 1.873.611
REsp 1.870.771
REsp 1.880.121

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!