Prevenção à Covid-19

Escritórios de advocacia em São Bernardo (SP) podem reabrir, mas sem atender clientes

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25 de março de 2021, 15h38

A gravidade da pandemia recomenda reduzida judicialização, tendo em vista que a intervenção pontual nas políticas públicas compromete a organização dos atos da administração. Neste cenário, ao Poder Judiciário é lícito intervir tão-somente em situações que evidenciem omissão das autoridades públicas competentes, capaz de colocar em risco grave e iminente os direitos dos jurisdicionados.

Nicola Forenza
Nicola ForenzaTJ-SP autoriza funcionamento de escritórios de advocacia, mas sem atender clientes

Assim entendeu o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, ao derrubar parcialmente três liminares de primeiro grau, pleiteadas pela OAB, que permitiam a reabertura e o atendimento presencial de clientes em escritórios de advocacia de São Bernardo do Campo durante a vigência de medidas mais restritivas de combate à Covid-19.

Conforme a decisão, os advogados do município (e apenas eles) podem trabalhar em seus escritórios desde que em situações de comprovada urgência e sem que haja atendimento presencial no local. Pinheiro Franco não vislumbrou ilegalidades no decreto municipal que instituiu medidas mais restritivas em São Bernardo do Campo e que não incluiu escritórios de advocacia no rol de atividades essenciais.

O presidente lembrou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, os municípios também podem editar medidas próprias de enfrentamento à epidemia. Além disso, para Pinheiro Franco, as decisões questionadas traziam risco à ordem pública por dificultar o adequado exercício das funções típicas da administração.

"As decisões concessivas das liminares, ao menos em parte, invadiram terreno próprio ao exercício do poder de polícia da administração, excepcional e discricionário, capaz de restringir coativamente a atividade individual na proteção da segurança coletiva e da boa ordem da coisa pública. Atingiram e modificaram o mérito do ato administrativo da municipalidade", disse. 

Essa é a segunda decisão no mesmo sentido tomada pelo presidente do TJ-SP. Na semana passada, Pinheiro Franco permitiu o funcionamento de escritórios de advocacia durante o lockdown em Ribeirão Preto, mas sem atendimento presencial de clientes.

Processo 2062679-70.2021.8.26.0000

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