Decisão do STF

Bonat retoma envio de ações de Lula ao DF e vai levantar bloqueio de bens

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25 de março de 2021, 11h13

Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, o juiz Luiz Antonio Bonat determinou, na manhã desta quinta-feira (25/3), a retomada do envio das ações penais contra o ex-presidente Lula à Justiça Federal do Distrito Federal, e indicou que vai levantar o bloqueio de bens do petista, decretado em dois dos casos.

Instituto Lula
Lula tinha bens bloqueados por decisão de Moro em duas ações penais sobre instituto
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A decisão se deu após a comunicação oficial do decidido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que na terça (23/3) declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar e condenar Lula, anulando todos os atos por ele praticados na instrução.

Na quarta (24/3), Bonat havia suspendido o envio dos processos por entender que, a princípio, a decisão da suspeição seria prejudicial a outra, tomada pelo ministro Luiz Edson Fachin, do STF, declarando a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar o caso do petista. Para a defesa, o juiz tentou atuar como revisor ao interromper as remessas.

Com a comunicação do decidido no caso da suspeição, Bonat concluiu ser desnecessária a interrupção da remessa dos autos, pois ausente prejuízo. Quatro ações devem passar a tramitar na Justiça Federal do DF. Inicialmente, duas delas não puderam ser enviadas ainda porque estão em recurso nas cortes superiores: sobre o sítio de Atibaia e o tríplex do Guarujá.

As outras duas, que não chegaram ser sentenciadas, tratam do caso do Instituto Lula e de doações feitas ao mesmo instituto. Nessas, a remessa foi iniciada, mas o magistrado havia mantido o bloqueio de bens do petista. A decisão gerou recurso da defesa e explicação do magistrado, no sentido de que apenas cumpriu a jurisprudência do STF.

Nesta quinta-feira, Bonat indicou que a anulação de todos os atos de Sergio Moro a partir de sua suspeição levantará, também, o bloqueio de bens de Lula.

"Assim, para que não subsistam dúvidas, despacharei diretamente nos processos em que foram decretadas medidas assecuratórias patrimoniais, tão somente para determinar as providências materiais necessárias à efetivação do decidido pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 164.493", afirmou.

A ação sobre a sede do Instituto Lula, por fim, não será remetida ainda, segundo o juiz, porque decisão de Lewandowski em uma reclamação impediria o envio.

HC 164.493
5046512-94.2016.4.04.7000 (tríplex do Guarujá)
5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia)
5063130-17.2018.4.04.7000 (sede do Instituto Lula)
5044305- 83.2020.4.04.7000 (doações ao Instituto Lula)

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