desviou de volta

STJ tranca ação penal contra prefeito que enviou ofício de devolução de verba

Autor

24 de março de 2021, 15h53

Subscrever ofício que informa à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a devolução aos cofres da União das verbas sob suspeita, por si só, não caracteriza o crime de desvio de renda pública cometido por prefeito.

Lucas Pricken/STJ
Segundo ministro Sebastião, MP não comprovou nexo causal entre a conduta e as ações do prefeito acusado
Lucas Pricken/STJ

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a Recurso em Habeas Corpus para trancar ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Belém (PA), que foi acusado de desviar R$ 607 mil de convênio para implantação de Sistema de Coleta e Bombeamento de Esgoto.

A decisão foi unânime, conforme voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior. Votaram com ele os ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz. A ação já estava suspensa desde março de 2020, quando liminar foi concedida tendo em vista a paralisação das atividades decorrentes da epidemia.

O ministro Sebastião Reis Júnior destacou que não há nenhuma indicação de como o prefeito agiu para cometer o crime: e ele não assinou o convênio, o contrato e sequer liberou os recursos de forma supostamente indevida, uma vez que o diretor da estatal é quem era o ordenador de despesas.

"Em outras palavras, falta o indispensável nexo causal entre a conduta do acusado e o crime imputado", disse. "O simples fato de haver encaminhado ofício, informando a restituição aos cofres da União das verbas públicas pretensamente desviadas, não caracteriza o crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-lei 201/1967", acrescentou.

Chamada "Lei dos Prefeitos", ela define como crime de responsabilidade "apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio". Assim, suspendeu a ação penal.

O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público por ter conduzido o processo licitatório e por, diante da inadimplência do município junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), encaminhar ofício à Funasa informando a restituição das verbas aos cofres da União.

"Anoto que não se está a afirmar que as condutas imputadas são atípicas, mas, sim, que o Ministério Público não se desincumbiu de narrar todas as elementares do tipos penais, o que dificulta, sobremaneira, a ampla defesa", acrescentou o relator. Assim, a ação foi trancada sem prejuízo de que o MP ofereça nova denúncia.

Clique aqui para ler o acórdão
RHC 123.414

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!