Interferência indevida

Presidente do STJ autoriza leilão de companhia energética do RS em 31 de março

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24 de março de 2021, 20h12

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (24/3) os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e, dessa forma, permitiu a continuidade do leilão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE), marcado para a próxima quarta-feira (31/3).

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STJPresidente do STJ autoriza leilão de companhia energética do RS em 31 de março

De acordo com o ministro, a liminar do TJ-RS que suspendeu o leilão interferiu na execução de uma política pública, substituindo o Poder Executivo em suas atribuições e desconsiderando a presunção de legalidade do ato administrativo.

Ele destacou que a concessão da CEEE faz parte de um plano de desestatização do BNDES e que o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul concluiu pela inexistência de irregularidades no processo.

"Se permitirmos que os atos administrativos do Poder Executivo não possuam mais a presunção da legitimidade ou da veracidade, tal conclusão jurídica configuraria uma forma de desordenar toda a lógica de funcionamento regular do Estado com o exercício de prerrogativas que lhe são essenciais", explicou o presidente do STJ.

Martins afirmou que o Judiciário não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos sejam praticados em desconformidade com a legislação, presumindo-se ilegítimos. "Tal concluir configuraria uma subversão do regime jurídico do direito administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário", declarou.

No pedido de suspensão da liminar, o governo estadual sustentou que, sem a realização do leilão, haveria a caducidade da concessão, de modo que o Estado teria de arcar com o passivo da companhia de forma integral.

Além disso, alegou que os diversos pontos questionados na ação civil pública que levou à concessão da liminar, tais como o equacionamento de débitos de ICMS, foram exaustivamente demonstrados nos autos do processo, não existindo razão para suspender o leilão.

O ministro Humberto Martins avaliou que, no caso, existe o perigo da demora inverso, já que a decisão do TJ-RS impedia a realização do leilão, e isso poderia ter consequências irreversíveis, como a caducidade da concessão.

"Nas instâncias originárias, o debate jurídico pode continuar, mas sem a subsistência de liminar que obste a realização do leilão, sob pena de se tornar irreversível o prejuízo", concluiu o presidente do STJ, acrescentando que, fora o apontado risco de caducidade, uma eventual execução do procedimento no futuro poderia não ter o mesmo resultado. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

SLS 2.899

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