investigações em curso

Serasa não precisa divulgar informações sobre vazamento de dados

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24 de março de 2021, 17h43

Como os fatos ainda estão sob investigação, a 22ª Vara Cível Federal de São Paulo negou liminar que pedia que a empresa de serviços de informação Serasa Experian informasse sobre o megavazamento que expôs dados de 220 milhões de brasileiros.

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O Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, conhecido como Instituto Sigilo, solicitava que a Serasa comunicasse, por meio de cartas, todos os titulares que tiveram os dados expostos. Também requisitava que a empresa divulgasse em suas redes sociais quais foram os incidentes de segurança ocorridos e quais os planos para solucionar os riscos. Pedia, ainda, uma auditoria da União sobre o vazamento.

O juiz José Henrique Prescendo lembrou que a União já havia tomado providências sobre o caso. A Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) instaurou um processo administrativo e comunicou a Polícia Federal sobre a suposta prática de crime cibernético.

De acordo com o juiz, ainda não houve conclusões devido à alta complexidade das apurações: "Somente após as comprovações necessárias será possível determinar o cumprimento do dever legal de comunicação aos titulares acerca do incidente de vazamento de dados", apontou. 

O Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação divulgou nota a respeito da decisão:

A respeito da informação que está circulando na mídia de que a Serasa está liberada de informar os 220 milhões titulares que tiveram seus dados vazados, o Instituto Sigilo vem a esclarecer que:
1 — a decisão do juiz José Henrique Prescendo se refere à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), ao afirmar que a agência instaurou o processo nº 00261.000050/2021-59.
2 — a decisão do juiz explica que os fatos narrados estão sob investigação criminal pela Polícia Federal e sob apuração administrativa pela ANPD, de modo a se apurar os controladores responsáveis pelos vazamentos dos dados e quais os titulares dos dados, cujas conclusões ainda não ocorreram diante da alta complexidade das investigações e apurações.
3 — Desta forma, a Serasa NÃO está isenta de informar os titulares sobre o vazamento, mas o juiz defende que será preciso apurar os fatos e, somente após as comprovações necessárias, será possível determinar o cumprimento do dever legal de comunicação aos titulares acerca do incidente de vazamento de dados." Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão
5002936-86.2021.4.03.6100

Texto alterado às 16h45 de 29/3, para acréscimo de informações.

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