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Internauta deve indenizar jornalista por ofensas a honra

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24 de março de 2021, 19h38

Aquele que ofender a honra de jornalista por comentários online está sujeito a pagar indenização por danos morais. A partir dessa premissa, o juiz Paulo Sergio Mangerona, da 1ª Vara Cível de Santos (SP), condenou um empresário a indenizar em R$ 20 mil o jornalista Renato Rovai Junior, editor da Revista Fórum. Segundo a decisão, o empresário publicou no Facebook apontamentos ofensivos à honra de Rovai.

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Para empresário, ofensas morais constituíam exercício da liberdade de expressão
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O réu, desconhecido do autor, divulgou dezenas de comentários com tendências difamatórias, injuriosas e caluniosas nas redes da publicação. Além de ferirem pessoalmente o jornalista, as palavras do empresário tinham por objetivo minar sua credibilidade e prejudicar sua imagem em relação aos leitores, em ameaça à liberdade de imprensa.

O empresário atenuou a gravidade de seu comportamento, alegando mero exercício da liberdade de expressão. Em contrapartida, apresentou reconvenção, a fim de responsabilizar o autor pela falta de moderação das caixas de comentários da revista, onde teria sido ele ofendido por outros internautas.

O juiz, em sua explicação, ressaltou: "Os insultos pessoais são evidentes, extrapolando os limites de uma mera crítica, tudo a tornar impossível o afastamento do dolo do réu, ou seja, a clara intenção de humilhar, menosprezar e achincalhar o ofendido".

Ainda julgou improcedente a reconvenção, dado que o reclamante não pode ser responsabilizado individualmente por ocorrências envolvendo terceiros. O réu foi condenado a pagar a indenização, custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais.

Clique aqui para ler a decisão
1009061-30.2020.8.26.0562

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