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CNJ confirma aposentadoria compulsória de juiz por venda de sentenças

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24 de março de 2021, 14h41

O Conselho Nacional de Justiça confirmou por unanimidade a aposentadoria compulsória do juiz Círio Miotto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que foi condenado por ter integrado um esquema de venda de decisões judiciais.

Agência CNJ
A conselheira Tânia Reckziegel foi a
relatora do caso do juiz Círio Miotto
Agência CNJ

Segundo a relatora do caso, conselheira Tânia Regina Reckziegel, não houve nenhum fato novo, prova ou qualquer alteração legal que pudesse justificar uma mudança da decisão da corte mato-grossense. Entre os casos apurados pela Polícia Federal está a liberação, em 2006, do pecuarista Lóris Dilda, acusado de matar o próprio irmão. E, de acordo com o TJ-MT, o juiz também negociou liminar que soltou um traficante de drogas que estava detido na Penitenciária Central do Estado (PCE).

O processo tramitava no CNJ desde 2015. Em 2018, entrou em pauta, mas foi suspenso a pedido do magistrado, sob a alegação de que a decisão deveria esperar até que o Supremo Tribunal Federal julgasse o mérito de um Habeas Corpus que discutia a validade das provas obtidas na investigação. O julgamento no Supremo aconteceu em dezembro de 2018, na 1ª Turma. Por maioria, o colegiado denegou a ordem e revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Com isso, o processo voltou a tramitar no CNJ. O advogado de defesa chegou a argumentar que as provas não comprometiam o magistrado, pois ele não participou das conversas, e não havia contrato de compra e venda das sentenças para provar a acusação. Essa sustentação não convenceu o conselho.

"As conversas interceptadas são provas cabais. Não há dúvidas do envolvimento do magistrado. Não resta alternativa ao CNJ a não ser confirmar a condenação", afirmou a relatora.

O procurador de Justiça Ruy Cid Martins Vianna corroborou da decisão da conselheira Tânia Reckziegel, ressaltando que o juiz agiu de forma inadequada. "Foi uma falta funcional de alta gravidade. Não resta sombra de dúvida do esquema delitivo". Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Revisão Disciplinar 0004761-79.2015.2.00.0000

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