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Benefícios de até 1 salário são desconsiderados para concessão do BPC

24 de março de 2021, 16h37

Por Redação ConJur

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Nesta quarta-feira (23/3), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que determina a exclusão de benefícios previdenciários de até um salário mínimo do cálculo da renda familiar necessário para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Agência Brasil
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A partir do próximo dia 2/4, o cálculo já não vai mais considerar esses benefícios, que englobam aposentadorias, pensões por morte, auxílios-doença e até o próprio BPC.

A regra também estabelece que as ações civis públicas referentes ao tema já estão contempladas para novos requerimentos. Dessa forma, não há mais necessidade de cumprimento de orientações normativas em diversas ACPs, listadas na publicação.

O BPC tem valor de um salário mínimo e é concedido a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência sem condições de prover seu sustento ou o de suas famílias. A renda familiar por pessoa deve ser de até 25% do salário mínimo.

Clique aqui para ler a portaria