A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) recorreu, nesta segunda-feira (22/3), de decisão do Supremo Tribunal Federal que negou seguimento a arguição de descumprimento de preceito fundamental que pedia a proibição do discurso de ódio, ataque a instituições democráticas ou incentivo à violência.
O objetivo da entidade, na ADPF, era que o Supremo firmasse jurisprudência com parâmetros ao exercício da liberdade de expressão tendo em conta a disseminação do discurso de ódio e manifestações ofensivas às instituições democráticas.
Em novembro, o Plenário virtual do STF negou seguimento à ADPF. A corte afirmou que tal ação pressupõe ato do poder público cujos efeitos impliquem violação atual a dispositivo nuclear da Constituição. Porém, a suposta omissão governamental diante de atos antidemocráticos não justifica sua tramitação.
A ABJD interpôs agravo regimental, mas o Supremo rejeitou o recurso. Em embargos de declaração, a entidade sustentou que a ADPF deve ser compreendida em sentido mais amplo, alcançando a omissão do poder público que atinja normas constitucionais fundamentais.
De acordo com a associação, “a ausência do enfrentamento desse debate [sobre discurso de ódio, ataque a instituições democráticas ou incentivo à violência] na Suprema Corte tem criado as condições para o que está acontecendo de ataques à democracia sob a roupagem de liberdade de expressão”. Como exemplo, a ABJD cita as ameaças ao STF feitas pelo deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), que resultaram em sua prisão.
Dessa maneira, a entidade pede a continuidade da ADPF e que, ao final dela, o Supremo estabeleça os parâmetros de diferença entre discurso de ódio e liberdade de expressão.
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ADPF 696