"pequi roído"

STJ nega trancamento de inquérito contra autor de outdoors contra Bolsonaro

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23 de março de 2021, 19h02

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Ribeiro Dantas negou pedido de liminar em Habeas Corpus para trancar o inquérito instaurado pela Polícia Federal contra um homem apontado como patrocinador de outdoors em Palmas com a imagem do presidente Jair Bolsonaro e as frases "Cabra à toa, não vale um pequi roído, Palmas quer impeachment já" e "Vaza Bolsonaro! O Tocantins quer paz!".

Emerson Leal
Decisão é do ministro Ribeiro Dantas
Emerson Leal

Na decisão, o ministro apontou que, em análise preliminar, não foram identificados os requisitos para a concessão da tutela de urgência. O inquérito foi instaurado pela PF a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para apurar suposto crime de injúria contra o presidente da República.

Além das mensagens que comparavam Bolsonaro ao fruto típico da região central do Brasil, os outdoors traziam críticas à atuação do presidente durante a epidemia da Covid-19. Segundo a defesa, entretanto, as condutas do patrocinador dos outdoors são autorizadas pela Constituição, que protege o direito à liberdade de expressão.

Ainda de acordo com a defesa, as mensagens nos painéis não trazem xingamento nem sugerem qualquer conduta criminosa contra Bolsonaro, apresentando, apenas, críticas justificáveis sobre as posturas do governo federal, especialmente em relação à pandemia.

O ministro Ribeiro Dantas destacou que a concessão de liminar em HC constitui medida excepcional, tendo em vista que só pode ser deferida quando for demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade do ato impugnado.

Além disso, o relator mencionou precedentes do STJ no sentido de que o trancamento de inquérito policial ou de ação penal por meio de HC é medida que pode ser adotada apenas quando houver inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, de causa de extinção da punibilidade ou de ausência dos indícios de autoria ou materialidade.

"Sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não se vislumbra, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida", concluiu o relator ao indeferir a liminar. O mérito do habeas corpus será analisado pela 5ª Turma, ainda sem data definida. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 653.641

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