"fundamentalismo charlatão"

STJ mantém trancamento da ação penal de Edir Macedo por críticas de Haddad

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23 de março de 2021, 18h19

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso de Edir Macedo contra a decisão monocrática que trancou a ação penal por ele ajuizada contra Fernando Haddad. A decisão foi unânime, em julgamento nesta terça-feira (23/3).

Divulgação/Facebook
Edir Macedo foi chamado de charlatão por Haddad durante campanha presidencial
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A queixa-crime foi oferecida porque o ex-prefeito de São Paulo, em entrevista em 2018, classificou o então candidato a presidente Jair Bolsonaro como "o casamento do neoliberalismo desalmado representado pelo Paulo Guedes, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo".

A declaração foi dada no contexto de campanha à Presidência da República, em que Haddad chegou ao segundo turno. Para o líder da Igreja Universal, houve os crimes de difamação e injúria. O caso também gerou ação cível.

Em fevereiro, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator da ação, trancou-a monocraticamente por entender que não cabe ao poder público escolher ou ter ingerência nas fontes de informação, nas ideias, opiniões pessoais ou nas palavras escolhidas para o exercício da liberdade de expressão.

Para evitar a morte prematura da pretensão, a defesa de Macedo sustentou que a decisão do relator ofendeu coisa julgada, pois o Supremo Tribunal Federal negou seguimento a um recurso levado pela defesa de Haddad contra a tramitação da queixa-crime.

Nesta terça, o ministro Sebastião apontou que não houve efetivo enfrentamento do mérito da ação pelo STF, que se limitou a afirmar brevemente não haver ilegalidade flagrante para obstar prematuramente o processamento de queixa-crime, já que o trancamento só é admitido em hipóteses excepcionais.

Lucas Pricken/STJ
Relator, ministro Sebastião Reis Júnior destacou que decisão do STF não afeta caso no STJ pois não houve discussão de mérito
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Além disso, os recursos se insurgem contra acórdãos diferentes. No STF, Haddad questionou decisão da 2ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central do Tribunal de Justiça de São Paulo. Já no STJ, o RHC impugnou acórdão do próprio TJ-SP.

A tentativa de Edir Macedo processar Haddad criminalmente pelas declarações não termina ainda, já que ajuizou reclamação no STF justamente contra a decisão do relator do STJ, invocando, da mesma forma, afronta ao que decidiu a 2ª Turma do STF no já citado recurso do petista. Relator, o ministro Luiz Edson Fachin não concedeu liminar no caso, que ainda não teve o mérito julgado.

A defesa de Fernando Haddad, feita pelos advogados Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha, destacou que a decisão do STJ "reitera a absoluta irrelevância penal de manifestação, realizada durante acirrada campanha eleitoral, sobre a participação e atuação de uma figura política". "Críticas e manifestações políticas, ainda que duras, estão abarcadas pelo direito de liberdade de expressão e pensamento, sendo estranhas ao direito penal".

RHC 137.930 (STJ)
Rcl 45.879 (STF)
ARE 1.293.192 (STF)

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