Repressão política

MPF contesta decisão que negou indenização a viúva de preso na ditadura

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23 de março de 2021, 13h25

O Ministério Público Federal entrou com recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que negou indenização à viúva de Antonio Torini, por danos morais decorrentes de sua perseguição política pelo aparato de repressão da ditadura militar (1964-1985).

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MPF sustenta que acórdão do TRF-3 convalidou atos de repressão política

Torini foi filiado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB) e, em agosto de 1972, foi preso e levado ao Departamento de Ordem Pública e Social (Dops) de São Paulo, onde passou 49 dias sob tortura, segundo seu relato. Após sua libertação, foi demitido da Volkswagen — o departamento de segurança da companhia avaliou que ele "não era confiável".

Em primeira instância, ele foi absolvido por falta de provas sobre um apoio ativo ao PCB. Contudo, o Ministério Público Militar recorreu e, em 1974, o Superior Tribunal Militar o condenou a dois anos de prisão. Ele deixou a cadeia em outubro de 1975. No entanto, não foi readmitido pela montadora alemão. Como passou a constar de "listas sujas" trocadas entre empresas, viveu desempregado até morrer, em 1998.

Em novembro de 2020, a 3ª Vara Federal de Santo André condenou a União a pagar R$ 150 mil a Livonete. A Comissão de Anistia já havia se manifestado favorável ao pagamento.

No recurso apresentado, a PGR aponta que o acórdão convalidou atos de repressão política praticados contra Torini sob o manto de ordenamento jurídico ditatorial. Entre outras coisas, o tribunal afirmou que, "para a época, as condutas de Torini eram criminosas (subversivas), eram investigadas pelo Dops, sujeitavam seus autores a prisão com incomunicabilidade e a denúncia pelo Ministério Público Militar, com julgamento pela Justiça Militar da União" e que "a prisão, a incomunicabilidade, o julgamento e o banimento sofridos por Torini eram as consequências jurídicas de seus atos que tendiam à implantação de uma ditadura comunista no Brasil, em confronto com a opção política vigente".

O MPF sustenta que Torini não pode ser criminalizado por defender a luta armada, pois era militante do PCB, partido que se notabilizou por ter sido contra a resistência violenta à ditadura. Por fim, o Ministério Público pede que seja reconhecida a nulidade do acórdão do TRF-3 e que seja corrigido o processamento do caso, pois um recurso anteriormente apresentado pela União não foi apreciado e a autora teve preterido seu direito de defesa, pois a turma do tribunal usou argumentos que não foram debatidos durante o processo.

5000493-21.2020.4.03.6126

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