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Mato Grosso não pode alterar modal do VLT de Cuiabá sem dialogar com município

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23 de março de 2021, 19h59

A mudança de modal de transporte coletivo municipal não deve ser feita de maneira unilateral e sem estudos técnicos embasados que comprovem a necessidade dessa alteração. Com esse entendimento, a Justiça Federal do Estado de Mato Grosso atendeu parcialmente ao pedido de liminar para que a mudança de modal do transporte coletivo de Cuiabá seja feita com participação do município e da sociedade civil no processo de planejamento e execução.

Charles de Moura/PMSJC
O Estado tentou mudar o transporte coletivo sem dialogar com o município
Charles de Moura/PMSJC

No processo, o município de Cuiabá entrou com ação contra o governo de Mato Grosso com a alegação de que a decisão de substituir os veículos leves sobre trilhos (VLT) pelos ônibus de transporte rápido (BRT) foi tomada de forma unilateral e impositiva, sem possibilidade de participação do município no processo decisório. No pedido de liminar, a Procuradoria-Geral também ressaltou que "entendimento contrário subtrai o direito do cidadão cuiabano e do município de Cuiabá de participar do referido processo decisório, com fundamento na governança interfederativa e democracia participativa prevista no arcabouço jurídico aplicável à espécie".

O estado apenas notificou o município e solicitou a suspensão da renovação da frota de transporte coletivo, que já estava prevista nos instrumentos de concessão do serviço firmados em 2019. Segundo o governo estadual, a paralisação deveria acontecer até que estivesse concluído o plano funcional para a instalação do BRT.

Ao analisar o processo, o juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca atendeu ao município e decidiu que o governo de Mato Grosso terá que demonstrar se já fez reuniões públicas e amplos debates em torno da possível mudança de modal. Caso contrário, terá que adotar medidas para possibilitar que ocorra diálogo democrático, com a participação do Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá (Codem/VRC), que tem como membro o município de Cuiabá.

Além disso, o magistrado impôs que o princípio da publicidade seja estabelecido em todas as decisões que deverão ser tomadas pelo Executivo estadual, para garantir a comprovação de todos os "aspectos que levaram à conclusão de maior viabilidade do modal BRT como solução de mobilidade urbana", esclareceu o juiz.

1000513-15.2021.4.01.3600
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