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Denúncias antecipadas de vítima de homicídio não valem como prova

23 de março de 2021, 11h54

Por João Ozorio de Melo

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Antes de morrer, Julie Jensen escreveu uma carta e encarregou o vizinho de entregá-la à polícia, caso fosse encontrada morta. E deixou duas mensagens de voz para um detetive. Ela advertia que, se morresse, a polícia deveria investigar seu marido, Mark Jensen. Julie morreu envenenada, em 1998. A polícia prendeu o marido. Acusado de homicídio premeditado de primeiro grau, Mark Jensen foi julgado e condenado à prisão perpétua em 2002.

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Mark Jensen em um dos julgmamentos
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O caso teve idas e vindas em todas as instâncias das cortes de Wisconsin e passou por um tribunal federal. Finalmente, na semana passada, o Tribunal Superior do estado decidiu que as advertências antecipadas da vítima de homicídio não podem ser usadas como prova — no caso, "prova de natureza testemunhal".

A razão, segundo a corte, é a de que tal testemunha, por estar morta, não pode ser submetida a inquirição cruzada pela defesa. Assim, tal prova é inadmissível porque contraria o direito do réu a confrontar qualquer testemunho contra ele (Confrontation Clause) no julgamento.

Mas, em uma prévia decisão sobre o mesmo caso, que tramitou instâncias acima, o mesmo tribunal superior havia decidido que o testemunho da mulher morta era admissível como prova. Nessa decisão, o tribunal levou em conta um precedente, segundo o qual o réu renuncia a seu direito de confrontar a testemunha, quando ele "a torna indisponível" — ou a elimina.

Esse entendimento se baseia na "doutrina da renúncia por ato ilícito" (forfeiture-by-wrongdoing doctrine). Normalmente, não se aceita em julgamentos testemunhos baseados em hearsay ("ouvir dizer"). Mas, o juiz pode admitir tal testemunho como prova se o réu "intencionalmente ou em violação da lei tornou a testemunha indisponível".

O Tribunal Superior de Washington reverteu seu próprio precedente, agora, por causa de uma decisão da Suprema Corte dos EUA, de 2004, sobre hearsay de testemunhas indisponíveis.

A Suprema Corte decidiu que "a prova testemunhal não é admissível de acordo com a "Cláusula da Confrontação" se for uma declaração testemunhal e o réu não tenha tido a chance de fazer uma inquirição cruzada da testemunha". A "doutrina da renúncia por ato ilícito" perdeu, nesse caso.

Mas, em 2008, quando o recurso da Merk Jensen estava pendente, a Suprema Corte deu um novo fôlego para a "doutrina da renúncia por ato ilícito". Decidiu que ela "aplica apenas quando o réu causa a indisponibilidade da testemunha, com a intenção específica de impedi-la de testemunhar". Nessa época, tribunais federais anularam a condenação de Jensen.

Com sua decisão mais recente, o tribunal superior remandou o processo para juízo de primeira instância, para novo julgamento — desta vez, sem usar a carta e as mensagens de voz da vítima como testemunho.

A defesa de Mark Jensen alega que Julie cometeu suicídio, ao se envenenar com anticongelantes. E que escreveu a carta e deixou as mensagens de voz para um detetive da polícia, para mandá-lo para a prisão. Seria uma vingança, por ele a ter traído. E irá manter a alegação de inocência do réu.

A acusação irá alegar, novamente, que o marido pesquisou na Internet maneiras de matar uma pessoa, de forma a parecer suicídio. E que matou sua mulher para poder ficar com a amante. E irá manter que ela era vítima de violência doméstica, para configurar o quadro de agressividade do marido.