Doce iniciativa

Cetesb promove acordo extrajudicial para quitar dívidas de produtores de cana

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23 de março de 2021, 21h42

Em acordo extrajudicial, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) apresentou possibilidade de quitação de débitos relativos a autuações por queima de palha de cana-de-açúcar no estado de São Paulo. A iniciativa parte da linha dos incentivos ao desenvolvimento sustentável da indústria sucroenergética.

Valter Campanato/Agência Brasil
A queima de canaviais é prática recorrente entre produtores do setor sucroenergético.

O acordo foi celebrado entre a Cetesb, a União da Agroindústria Canavieira do estado de SP (Unica), o Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool de SP (Siafesp), o Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool no estado de SP (Sifaesp) e a Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil (Orplana). Os termos foram validados pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal da Justiça do Estado de São Paulo no último dia 12 de fevereiro.

A quitação é relativa a multas impostas por autos de infração derivados de incêndios em áreas de cultivo de cana e lavrados até 31/12/2019, desde que os débitos não tenham sido inscritos em dívida ativa. O prazo para manifestação dos interessados vai até o próximo dia 30/3. Caso haja interesse, a Cetesb concederá desconto de 75% para pagamento único ou de 50% para pagamento parcelado em até 18 mensais.

Rebeca Stefanini, head da área de Direito Ambiental do escritório Cescon Barrieu, explica: "Conforme informações da Cetesb no vídeo de divulgação, o acordo não será considerado como confissão do autuado e o auto de infração relativo à pactuação não será considerado para fins de reincidência. Em contrapartida, o interessado deverá renunciar a quaisquer recursos administrativos interpostos e desistir de ações judiciais que questionem a validade dos autos de infração, renunciando a honorários advocatícios, multas ou demais encargos eventualmente aplicáveis".

"O Estado de São Paulo é um importante polo para o setor sucroenergético nacional, sendo pioneiro em projetos sustentáveis relacionados à cadeia de produção do etanol. A Lei nº 11.241/2002, o Decreto nº 47.700/2003 e o Protocolo Etanol Verde são exemplos das medidas implementadas no Estado", finaliza Rebeca. Com informações da assessoria de imprensa da Cetesb.

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1028747-80.2020.8.26.0053

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