Nenhuma vedação

Procurador que assina CDA pode atuar na mesma execução fiscal, diz STJ

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22 de março de 2021, 7h45

O procurador da Fazenda Nacional que emite uma certidão da dívida ativa (CDA) não é proibido de, posteriormente, atuar como representante da Fazenda Nacional na execução fiscal da mesma dívida.

Fernando Bizerra / Agência-Senado
Não há vedação para que procuradores da PGFN assinem CDA e promovam a execução fiscal correspondente
Fernando Bizerra / Agência-Senado

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial de contribuinte que ajuizou embargos à execução fiscal sob alegação de nulidade da CDA e contestou a atuação da mesma procuradora da Fazenda nos dois eventos.

Isso porque a CDA e seu anexo são assinadas pela mesma bacharel que peticiona em nome da da Fazenda Pública nos autos da Execução Fiscal. Para o contribuinte, a prática é ilegal segundo o artigo 28, inciso VII do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que proíbe o exercício da advocacia aos ocupantes de cargos ou funções que tenham, dentre sua competência, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização.

Relatora, a ministra Assusete Magalhães apontou que a legislação "não se aplica, obviamente, ao Procurador da Fazenda Nacional, atuando, em Juízo, na defesa da União”. E apontou que o restante da legislação que trata sobre o tema não traz qualquer vedação à prática ocorrida no caso concreto.

A Lei Complementar 73/1993 disciplina a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no artigo 12, incisos I e II. Aponta que a ela cabe apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança; e representar privativamente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário.

"Nada, no aludido dispositivo, sugere que as atividades devam necessariamente ser praticadas por membros diferentes da PGFN", destacou a ministra Assusete. A mesma norma traz vedações legais à atuação do procurador da Fazenda Nacional nos artigos 28 a 31, dentre as quais não se encontra a atuação na inscrição da dívida e também na execução fiscal.

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REsp 1.311.899

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