Pedido da OAB

Juíza permite funcionamento de escritórios de advocacia em São Bernardo (SP)

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22 de março de 2021, 20h41

Mesmo com a epidemia do novo coronavírus, o Judiciário não parou. Assim, os advogados também seguem trabalhando e precisam utilizar seus escritórios.

Juíza liberou funcionamento de escritórios em município do ABC paulista

O entendimento é da juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo (SP), que autorizou o funcionamento de todos os escritórios no município paulista. A liminar é de 19 de março.

"A advocacia faz parte da justiça, e sem ela esta não se faz. Os escritórios são o local onde os advogados guardam e se utilizam de um arsenal para o bom combate, onde há livros, servindo de doutrina para pesquisas e para a defesa de seus clientes, bem como demais recursos tecnológicos", afirma a decisão

A magistrada julgou um mandado de segurança da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de São Bernardo do Campo. Segundo a entidade, um decreto local que impôs restrições por causa do avanço do novo coronavírus não considerou a advocacia como atividade essencial, determinando o fechamento das bancas. 

De acordo com a decisão, não há aglomerações nos escritórios e eles devem funcionar. "Quando o atendimento só pode ser por vídeo, por certo que existe limitação, e no caso dos advogados, uma restrição total, porque não podem atender nas suas residências, até porque em alguns prédios tal atendimento é proibido", disse a juíza.

Na última sexta-feira (19/3) a ConJur já havia noticiado uma decisão da mesma magistrada, com base nos mesmos fundamentos. Na ocasião, no entanto, ela não decidiu sobre todos os escritórios de São Bernardo do Campo.

Ao contrário, a juíza havia deferido, também em liminar, um pedido do escritório Alexandre Andreoza. Por causa das restrições, os advogados estavam impedidos de transitar nas dependências do condomínio comercial em que fica localizada a banca. 

1006720-88.2021.8.26.0564

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