Opinião

A antecipação de feriados em São Paulo e a possibilidade do trabalho remoto

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22 de março de 2021, 7h09

Na última quinta-feira (18/3), a prefeitura da cidade de São Paulo anunciou o Decreto nº 60.131, que antecipou cinco feriados (dois de 2021 e três de 2022) para o período de 26 de março a 4 de abril. A medida resulta em dez dias consecutivos sem dias úteis na cidade, objetivando amenizar os efeitos causados pela pandemia da Covid-19, principalmente no sistema de saúde. A medida não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.

No entanto, pode haver dúvidas para empregadores de diversos setores, já que a antecipação possui como principal fundamento o isolamento social, quando muitas empresas adotaram o trabalho remoto indeterminadamente, após um ano da decretação do estado de calamidade pública no Brasil.

A intenção do decreto é evitar a circulação de pessoas, mas, como não há ressalvas, deverá ser aplicado para qualquer forma de trabalho, inclusive o remoto. Em prol de maior isolamento social e de redução dos riscos de fiscalização, a recomendação é que, se as medidas destacadas abaixo forem seguidas pelas empresas, que sejam realizadas no âmbito do home office ou teletrabalho.

Entenda os detalhes.

O que diz a regra geral sobre trabalhos em feriados? Quais setores estão autorizados a funcionar?
A Lei nº 605/49, que diz respeito ao repouso semanal remunerado e ao pagamento de salário nos dias de feriados civis e religiosos, expressamente dispõe nos artigos 8º e 9º que o trabalho em feriados é vedado. A remuneração em dobro nos casos em que a execução de serviços for imposta por exigências técnicas das empresas é garantida.

Assim, em regra, o trabalho em feriados é vedado, exceto por alguns serviços a depender do setor empresarial, principalmente os considerados essenciais. Têm autorização permanente para trabalhado aos feriados, entre outros, hospitais, clínicas, casa de saúde e ambulatórios, além de comércios que envolvem ramo alimentício, como varejistas de peixe, carnes, frutas e verduras [1].

Empresas sem autorização permanente podem impor trabalho nos feriados devido ao trabalho remoto? É possível negociação coletiva?
N
ão há regramento especial sobre o tema, inclusive por ser discussão recente, que sobreveio em razão da pandemia.

negociação coletiva sobre a troca de dia de feriado é possível (Artigo 611-A, inciso XI, da CLT), mas, se não houver acordo ou convenção coletiva sobre o tema, a possibilidade de a matéria ser negociada com o sindicato até o dia 26 é remota.

O banco de horas pode ser usado?
Empregadores que pretendem manter as atividades entre 26 de março e 4 de abril podem usar banco de horas mediante pactuação por acordo individual escrito e desde que a compensação ocorra no máximo em seis meses (Artigo 59, §5º, da CLT).

Os acordos de banco de horas individuais ou coletivos devem observar os prazos estabelecidos pela CLT para que a compensação ocorra em seis meses ou um ano, respectivamente, respeitando-se o acréscimo máximo de duas horas por dia.

Se optar pelo uso do banco de horas, a empresa deverá revisitar seu banco e, se necessário, recalcular os prazos e períodos da compensação de horas, bem como elaborar aditivo prevendo tais alterações.

Existe uma postura mais conservadora para evitar questionamentos na Justiça do Trabalho?
Sim, para evitar questionamento na Justiça do Trabalho sobre a validade do banco de horas e o pagamento de horas extras, se a empresa não puder liberar o trabalho nos feriados antecipados poderá elaborar uma escala de revezamento, possibilitando a concessão de folga compensatória na mesma semana ou remunerar o feriado trabalhado em dobro (ou percentual superior previsto em norma coletiva aplicável).

 


[1] Portaria nº 19.809/2020, que dispõe sobre os setores e os ramos empresariais com autorização permanente para o trabalho aos feriados.

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