Roleta russa

Supermercados conseguem decisões distintas no TJ-SP para período de lockdown

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22 de março de 2021, 12h39

O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu, nos últimos dias, sete recursos da rede de supermercados Dia contra decisões de primeiro grau que negaram a reabertura de suas lojas em municípios do interior que decretaram lockdown

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ReproduçãoSupermercados conseguem decisões distintas no TJ-SP para período de lockdown

O supermercado pedia a reabertura das lojas e a retomada do atendimento presencial. Das sete ações, três ainda não tiveram decisões dos relatores. Nas quatro em que já houve despacho, três negaram os pedidos da rede e um concedeu a liminar pleiteada.

Foi o desembargador Renato Delbianco, da 2ª Câmara de Direito Público, que autorizou a reabertura de todas as lojas do Dia durante o lockdown em Ribeirão Preto. Para ele, as normas estaduais devem prevalecer sobre decretos municipais.

Neste cenário, afirmou o magistrado, o Governo de São Paulo não proibiu o atendimento presencial em supermercados e, portanto, o decreto municipal que instituiu o lockdown em Ribeirão Preto não poderia obrigar a rede a fechar as portas. 

"O decreto impugnado desbordou de sua finalidade ao desconsiderar o tanto quanto estatuído no recém editado Decreto Estadual 65.563, de 11/3/2011, que não impõe qualquer restrição ao funcionamento de estabelecimento comercial como o da agravante, eis que a norma estadual prevalece sobre aquela editada no contexto municipal, tendo em vista o disposto nos artigos 24, inciso XII, e 30, inciso II, da Constituição", afirmou.

Já o desembargador Ribeiro de Paula, da 12ª Câmara de Direito Público, negou pedido do Dia para retomar suas atividades no município de Orlândia. Para o magistrado, o decreto de Orlândia não conflita com as normas gerais expedidas pelos governos federal e estadual, e trata de medidas de controle preventivo da pandemia.

"Pois, não há como e por que, de afogadilho, suspender a refletida e fundamentada decisão judicial objeto do agravo, que traz sérias e pertinentes considerações sobre as competências e atribuições das esferas de poder no combate à onda crescente da pandemia que assola a humanidade, o Brasil em especial", disse.

Decisão no mesmo sentido foi tomada pelo desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público, ao negar liminar do Dia contra decreto municipal de Guapiaçu. Semer lembrou que, na semana passada, o presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, já havia cassado uma liminar semelhante, pleiteada pela Associação Paulista de Supermercados, que permitia o funcionamento dos estabelecimentos em São José do Rio Preto, mesma região de Guapiaçu.

"O que se delineia é o perigo de dano inverso, na medida em que a abertura do supermercado da autora, mesmo em se tratando de serviço essencial, é temerária num contexto de extrema gravidade da pandemia de Covid-19 na região de São José do Rio Preto, que não possui leitos de UTI para atendimento da população doente (o que inclui os municípios do entorno, que se servem dos leitos da cidade de Rio Preto, como, no caso específico, de Guapiaçu)", completou Semer.

Por fim, o desembargador Percival Nogueira, da 8ª Câmara de Direito Público, manteve o fechamento das unidades do Dia no município de Brodowski e disse que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, os municípios também têm autonomia para editar medidas próprias de combate ao coronavírus.

"É dentro deste limite que sobrevém o decreto aqui debatido. Verifica-se, da redação do artigo 7º, inciso IV, que não há contrariedade com a Lei Federal 13.979/2020. Isso porque tal dispositivo não impede a execução do serviço essencial de comercialização de alimentos, apenas limita a forma como ele deve ser prestado (por delivery)", afirmou.

Além disso, o magistrado não vislumbrou prejuízos à rede de supermercados, uma vez que o lockdown em Brodowski tem duração de apenas cinco dias: "Tempo relativamente curto diante da extensão dos danos que esta doença vem causando em nossa sociedade. Daí ser proporcional a medida, sendo um sacrifício, e não é outra a palavra, que deve ser feito por todos".

A rede de supermercados é representada pelos advogados Leonardo Platais Brasil Teixeira, Mayra Molinaro Gomes da Costa e Paulo A. Ciari de Almeida Filho, do escritório Azevedo Sette Advogados.

2059580-92.2021.8.26.0000
2059525-44.2021.8.26.0000
2059666-63.2021.8.26.0000
2059473-48.2021.8.26.0000

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