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Liminar libera debate sobre diversidade étnico-cultural no ensino de Manaus

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22 de março de 2021, 19h43

Por entender que a medida representava retrocesso ou impedimento do desenvolvimento de políticas afirmativas, a Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus suspendeu, em liminar, uma resolução do Conselho Municipal de Educação que revogava a inclusão do debate sobre diversidade étnico-racial, religiosa, sexual e de gênero na educação da cidade.

123RF
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Duas organizações comunitárias acionaram a Justiça contra a norma imposta pelo órgão, que é vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Segundo as autoras, a resolução iria contra a Lei 10.639/2003, que inseriu a exigência desses temas nas diretrizes e bases da educação nacional como parte de uma política de ações afirmativas.

O juiz Cássio André Borges dos Santos acolheu a argumentação da inicial. Ele considerou que haveria necessidade de continuidade de estudos dirigidos à educação para tais temas.

Segundo o magistrado, a resolução provocava o adiamento do "necessário debate acerca da diversidade étnico-cultural no município e o atraso no implemento de políticas afirmativas na sociedade, com impacto direto nas diversas entidades do município com atividades voltadas a essa temática".

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0631996-44.2021.8.04.0001

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