Exagerou no valor

Por excessos, TJ-SP anula multa milionária do Procon de Campinas

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22 de março de 2021, 20h11

Infrações aplicadas pelo Procon exigem relatório dos fatos, enquadramento legal, natureza e gradação da pena para justificar a decisão administrativa. Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma multa de R$ 1,7 milhão aplicada pelo Procon de Campinas contra uma empresa de varejo.

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123RFPor excessos e ilegalidades, TJ-SP anula multa milionária do Procon de Campinas

Ao TJ-SP, a defesa alegou que a multa não foi baseada em irregularidades que o grupo varejista teria cometido, mas sim por uma série de infrações de empresas que estão acomodadas em seu site de e-commerce. Atualmente, é comum portais de grandes varejistas concentrarem serviços e produtos oferecidos por outras empresas.

Neste caso, o Procon autuou a empresa por vícios de publicidade e informações em relação a produtos importados anunciados em seu site. Por unanimidade, a turma julgadora acolheu os argumentos da defesa e entendeu que houve excesso do poder de fiscalização, com intenção de aumentar a receita do município de Campinas.

No voto, o relator, desembargador José Maria Câmara Júnior, destacou o papel do Procon na defesa da consumidor e disse que as multas devem encontrar respaldo nos artigos 56 e 57 do CDC e na Portaria Normativa Procon 26/06, além de guardar relação de proporcionalidade com a gravidade da infração.

Porém, no caso em questão, o magistrado afirmou que, ao final do procedimento administrativo, o que se observou foi "a absoluta ausência de motivação e explicitação da penalização ora combatida". Para ele, o auto de infração impõe uma multa elevada sem explicitar como foi alcançado determinado valor. 

"A sanção aplicada vulnera o disposto no artigo 46, do Decreto Federal 2.181/97 que, ao disciplinar a aplicação das sanções administrativas previstas no CDC, determina que a decisão administrativa contenha, além do relatório dos fatos, respectivo enquadramento legal, a natureza e gradação da pena", afirmou.

Segundo a advogada Loueine Christie de Lima Barros, do Serur Advogados, escritório responsável pela ação, se houve violação às normas de proteção ao consumidor, a infração teria sido cometida pelas terceiras empresas que utilizam o e-commerce, e não pela varejista proprietária do site.

"A decisão suspendeu o pagamento da multa de alto valor e mostrou ao Procon de Campinas que a aplicação e execução de multas precisam ser dirigidas às empresas que, de fato, estão em desacordo com as regras que garantem a defesa do consumidor", completou a advogada.

Processo 1012937-13.2019.8.26.0114

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