ato discriminatório

TRT-15 mantém condenação da Ambev por dispensa de funcionário com câncer

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21 de março de 2021, 12h45

O empreendimento econômico não é apenas fonte de lucro, mas também de responsabilidade social. Com esse entendimento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação da Ambev ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais devido à dispensa de um funcionário em meio ao tratamento de um câncer.

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O operador técnico especialista alegou que a dispensa foi discriminatória. A 7ª Vara do Trabalho de Campinas considerou o ato como arbitrário e estabeleceu a reintegração do trabalhador e a indenização.

A argumentação de que a dispensa violou os princípios do valor social do trabalho, da função social da empresa, da dignidade do trabalhador e da boa-fé contratual foi acolhido pela juíza convocada Adriene Sidnei de Moura David, relatora do processo no TRT-15.

A corte ainda acrescentou o adicional de periculosidade referente ao período em que o funcionário ficou afastado. "Com o reconhecimento do direito à reintegração do trabalhador na mesma função que ocupava quando da sua despedida decorre o pagamento dos salários e vantagens auferidas à época, nos quais está incluído o adicional de periculosidade", pontou a magistrada. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria do TRT-15.

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0010350-53.2019.5.15.0094

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