Esbulho possessório

TJ-SP vai julgar a maior desapropriação em área urbana do país

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21 de março de 2021, 22h14

O Tribunal de Justiça de São Paulo deve decidir, nos próximos dias, o que deve ser o desfecho da maior desapropriação do país em área urbana: o bairro Vila de São Pedro, situado em São Bernardo do Campo — um “lote” de mais de 1 milhão de metros quadrados. Trata-se de uma Ação de Desapropriação Indireta.

A área foi tomada por um movimento encabeçado pelo então prefeito, Aron Galante, que ocupou as terras privadas. Ato contínuo, a prefeitura urbanizou a área, construindo ruas, calçadas e caixas d’água para prover o bairro. Acionada judicialmente, a prefeitura pagou à empresa Interinvest — dona da área — apenas a indenização pelos trechos urbanizados. O pagamento pelas áreas ocupadas pelos munícipes, sustentou caberia aos invasores.

No movimento mais recente, a Quarta Câmara de Direito Público do TJ-SP, sob a relatoria do desembargador Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, com votos dos desembargadores Osvaldo Magalhães e Paulo Gatti, decidiram a favor da prefeitura. O argumento foi de que a demora da Interinvest para pleitear seu direito levou à prescrição da lide.

O problema levantado pela empresa é que o esbulho praticado pela prefeitura a levou à falência, o que lhe tirou — entre 1985 e 2018 — a capacidade postulatória. No recurso, a Interinvest junta jurisprudência no sentido de demonstrar que a inabilitação forçada, à qual o poder público deu causa, suspendeu, automaticamente, a prescrição.

Ação de Desapropriação Indireta 1025606-43.2018.8.26.0564

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