Rachadinha na Alerj

MP recorre de decisão que anulou quebra de sigilos de Flávio Bolsonaro

Autor

21 de março de 2021, 14h20

A Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro entrou neste sábado (20/3) com um recurso contra a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e de mais 94 pessoas e empresas investigadas por um esquema de "rachadinha". A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

Wilson Dias/Agência Brasil
Para MP do Rio, quebra de sigilo de
Flávio foi legal e deve ser restabelecida
Wilson Dias/Agência Brasil

Segundo o MP, a quebra dos sigilos cumpre os requisitos legais e constitucionais, devendo ser restabelecida. A partir da investigação, o filho do presidente da República foi denunciado por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. 

Também foram denunciados o ex-motorista de Flávio, Fabrício Queiroz, e outras 15 pessoas. A anulação da quebra dos sigilos, no entanto, pode comprometer a acusação, que corre no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 

A quebra dos sigilos foi pedida após o compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividade Financeiras (Coaf) junto ao MP-RJ, dando indícios de movimentação financeira suspeita referente a deputados estaduais e servidores da Assembleia Legislativa do Rio. 

Relatou o pedido de anulação da quebra de sigilo o ministro Felix Fischer. Ele considerou que não houve ilegalidade na ação. Abriu divergência o ministro João Otávio de Noronha.

Em cinco linhas, o juízo diz que estudou os autos e os argumentos do MP-RJ para concluir que "verifica-se que o afastamento dos sigilos bancário e fiscal é importante para a instrução do procedimento investigatório criminal".

Em nota enviada ao Estadão, o advogado Frederick Wassef, responsável pela defesa de Flávio Bolsonaro, disse que o MP do Rio não tem legitimidade para propor recurso contra decisão do STJ. 

"Além disso, a decisão da corte cumpriu a lei e a jurisprudência, anulando a decisão de primeiro grau que, sem fundamentação, quebrou os sigilos bancário e fiscal de 105 pessoas e alcançou um período de 12 anos", concluiu Wassef. 

RHC 125.461

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!