Fortes indícios

TRF-3 aceita denúncia contra fazendeiro por violação de cemitério indígena

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20 de março de 2021, 7h52

Preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e verificados os fundamentos de direito e de fato mínimos a legitimar a instauração do processo, deve a denúncia ser recebida para que se confira ao Ministério Público Federal a oportunidade de provar suas alegações e se garanta ao imputado o direito de se defender.

MPF-MS
Fazendeiro é suspeito de violar cemitério indígena e ocultar 80 cadáveres no MS
PR-MS

Com base nesse entendimento, o juízo da 5ª Turma, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), atendeu recurso do MPF contra decisão de 1ª instância, que rejeitara a denúncia contra um fazendeiro de Mato Grosso do Sul acusado de violar cemitério indígena e ocultar cadáveres.

Em seu voto, o relator Maurício Kato apontou que há indícios suficientes quanto à existência do cemitério e sua consequente destruição, assim como da remoção dos restos mortais lá existentes.

Segundo o Ministério Público Federal em Mato Grosso, o fazendeiro é o responsável pela retirar 80 corpos de um cemitério indígena com auxílio de uma escavadeira e um trator. Conforme a denúncia, no dia 12 de setembro de 2013, um servidor do MPF, um servidor da Funai e uma liderança indígena se dirigiram até um cemitério, localizado em área de interesse da comunidade Pakurity, a 9 km de distância do acampamento da etnia guarani-kaiowá.

O MPF sustenta que no local havia uma árvore de pequeno porte, um pequeno cercado de arame farpado e algumas cruzes de madeira, compondo um perímetro aproximado de 5×10 metros, formando uma figura retangular.

O lugar foi apontado pelo indígena como o cemitério em questão. Ao se aproximarem do local, a diligência foi interrompida pelo réu, proprietário da fazenda, o qual questionou o que o grupo estava fazendo, afirmando se tratar de propriedade privada. "Não há indígenas ali enterrados, todos os corpos do cemitério foram removidos", disse ele ao grupo.

Posteriormente o servidor do MPF voltou ao local e constatou que árvore e a cerca haviam sido removidas e, em seu lugar, estava apenas um sinal de terra remexida.

O MPF ainda cita laudo pericial da Polícia Federal que atesta que o terreno foi alterado até pelo pelo menos 22 cm de profundidade. O recurso foi acatado por unanimidade.

Clique aqui para ler a decisão
0000263-19.2018.4.03.6002

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