Irregularidade formal

Presidente pode mover ADI, mas precisa ser representado por advogado

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20 de março de 2021, 9h42

O presidente da República tem legitimidade para mover pessoalmente, e não apenas via Advocacia-Geral da União, ação direta de inconstitucionalidade — como Jair Bolsonaro fez ao questionar decretos estaduais que implementam medidas de restrição para combater o coronavírus. Porém, não há consenso se Bolsonaro tem capacidade postulatória, pois não é advogado. Dessa maneira, há dúvidas se precisaria ser representado por um procurador — o que não ocorreu no caso.

Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Presidente Jair Bolsonaro questionou decretos estaduais com medidas restritivas
Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal contra decretos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que estabeleceram medidas mais rígidas de combate à Covid-19, como a restrição de circulação de pessoas, toque de recolher e fechamento de estabelecimentos comerciais. A ação é assinada pelo próprio presidente, e não pela Advocacia-Geral da União, instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente e a quem cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo.

O artigo 103, I, da Constituição Federal, estabelece que o presidente da República pode propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. No entanto, Bolsonaro, por não ser advogado, precisaria ser representado por um procurador, afirma o professor Pedro Estevam Serrano, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

“O presidente tem legitimidade ativa para propor ação direta de inconstitucionalidade, mas penso que não tem capacidade postulatória. Bolsonaro não é advogado, e não há nada na Constituição que sugira que a ADI seja semelhante ao Habeas Corpus, que não precisa de advogado para ser impetrado. Então creio que o presidente da República não poderia subscrever a ação diretamente – deveria fazê-lo através de advogado. Aí poderia ser via AGU ou não”, destaca Serrano.

O jurista Lenio Streck também ressalta que a ADI não é similar ao HC, que pode ser proposto por qualquer cidadão, sem precisar de advogado.

“O presidente tem capacidade postulatória, o que não quer dizer que ele mesmo possa agir como se estivesse entrando com Habeas Corpus. Talvez a AGU estivesse constrangida com o teor da ação. Só pode ser isso. A AGU faz de tudo nesse governo. Na hora H de entrar com ADI, o presidente ‘vira’ advogado? De todo modo, o que importa é o péssimo teor da ação. Dizem por aí que a próxima ação a ser patrocinada pelo presidente da República será a proibição de vacinar. A ver”.

O fato de Jair Bolsonaro, não sendo advogado nem estando representado por um, assinar diretamente a petição inicial pode torná-la inepta ou gerar algum outro vicio formal, opina Serrano. No entanto, ele diz que não há contravenção de exercício ilegal de profissão, pois não houve dolo (artigo 47 da Lei das Contravenções Penais). Afinal, Bolsonaro está atuando diretamente, não em nome de outra pessoa.

O presidente também não praticou o crime de usurpação de função pública (artigo 328 do Código Penal), pois tem legitimidade ativa para mover ADI e poderia fazê-lo mediante advogado, segundo o professor da PUC-SP.

Por outro lado, o professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Marco Aurélio Marrafon entende que o presidente da República tem capacidade postulatória especial, não necessitando de advogado ou da AGU para apresentar ação direta de inconstitucionalidade.

Nessa mesma linha, o procurador da República Aldo de Campos Costa aponta que o STF já decidiu que presidente da República não precisa ser representado por advogado em ADI.

"Entre os legitimados do artigo 103 da Constituição da República, apenas os indicados nos incisos VIII (partido político com representação no Congresso Nacional) e IX (confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional) necessitam de advogado para propor ações de controle abstrato, como é o caso da ADI. Os demais legitimados, entre eles o presidente da República, podem apresentá-las diretamente, sem nenhuma representação, mesmo não sendo profissionais da advocacia. Nesse sentido decidiu o Plenário do STF, ao apreciar Questão de Ordem na Medida na ADI 127, relatada pelo ministro Celso de Mello", diz Costa.

*Texto atualizado às 20h23 do dia 20/3/2021 para acréscimo e correção de informações.

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