Liberdade de expressão

MPF arquiva inquérito policial motivado por charge crítica a Jair Bolsonaro

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20 de março de 2021, 16h44

O Ministério Público Federal arquivou um inquérito aberto pela Polícia Federal no ano passado contra o chargista Aroeira e o jornalista Ricardo Noblat por causa de uma charge crítica ao presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi da procuradora da República Marina Selos Ferreira.

Reprodução/Aroeira Cartum
A charge ironizou uma fala de Jair Bolsonaro sobre invasão a hospitais
Reprodução/Aroeira Cartum

Aroeira foi alvo da investigação, aberta a pedido do ministro da Justiça, André Mendonça, por ser o autor da charge, enquanto Noblat a compartilhou em uma rede social. A obra mostra Bolsonaro pintando uma suástica, símbolo do nazismo, sobre uma cruz vermelha. Ao lado, a frase "Bora invadir outro?".

O contexto: na época, Bolsonaro incentivou seus seguidores a invadir hospitais para verificar se eles estavam realmente ocupados por pacientes com Covid-19.

"Tem um hospital de campanha perto de você, tem um hospital público, arranja uma maneira de entrar e filmar. Muita gente tá fazendo isso, mas mais gente tem que fazer, para mostrar se os leitos estão ocupados ou não, se os gastos são compatíveis ou não. Isso nos ajuda", disse Bolsonaro.

De acordo com a procuradora Marina Ferreira, não ficou caracterizada na charge a intenção de ferir a honra do presidente, mas apenas de fazer uma crítica à atuação do governo federal na pandemia da Covid-19. Por isso, ela entendeu o arquivamento do inquérito como "medida que se impõe". 

"Sem descurar da compreensão de que o direito à manifestação não se reveste de caráter absoluto, tem-se que a liberdade de expressão, concretizada através da produção e publicação de charge devidamente contextualizada, e como fundamento do pluralismo de ideias, deve se sobrepor a interpretações punitivistas que buscam por meio da sanção penal intimidar ou mesmo suprimir a força do pensamento crítico e da oposição, os quais são indispensáveis à dialética do regime democrático", argumentou a procuradora.

O chargista e o jornalista foram representados na causa pelos advogados Maíra Fernandes (colunista da ConJur), Miro Teixeira, Guilherme Rodrigues, Evandro Pertence e Guilherme Naoum Constante. Para Maíra, a decisão da procuradora é um alento em tempos de crescente ameaça à liberdade de expressão.

"Nestes tempos tão difíceis, em que a Lei de Segurança Nacional está sendo utilizada para calar a manifestação de artistas, jornalistas, cartunistas e de qualquer cidadão que utilize sua liberdade de expressão, essa decisão renova nossas esperanças de viver em um país verdadeiramente democrático. É hora de discutir a própria constitucionalidade dessa lei em alguns pontos, conforme ação em curso no STF", disse a advogada.

Embora satisfeito com o arquivamento, Pertence também se mostra bastante preocupado com o crescimento do número de inquéritos abertos contra pessoas que expressam opiniões que não agradam ao presidente da República. 

"Me assusta muito estarem ressuscitando a Lei de Segurança Nacional, para um lado ou para o outro, com essa história de delegado pegar flagrante de crime de opinião. O caso do Aroeira foi um dos primeiros que aconteceram e é ridículo, porque era uma charge."

Clique aqui para ler a decisão
Inquérito policial 1040241-18.2020.4.01.3400

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