Queda de Braço

Juíza manda União obedecer medidas restritivas impostas por governo do DF

Autor

20 de março de 2021, 17h59

É necessário padronizar o regime de trabalho durante a pandemia da Covid-19, não fazendo sentido que certos órgãos federais atuem de um modo, enquanto outros funcionam de maneira diferenciada. 

Tomaz Silva/Agência Brasil
União deverá seguir as medidas
restritivas do Governo do Distrito Federal
Tomaz Silva/Agência Brasil

O entendimento é da juíza Katia Balbino, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. A magistrada determinou que a União reduza o trabalho presencial de servidores públicos em órgãos federais, levando em conta o agravamento da doença causada pelo novo coronavírus. A decisão é desta sexta-feira (19/3). 

O caso concreto envolve uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União pedindo que os órgãos ligados à União trabalhem em regime de teletrabalho, conforme determinado em decreto do governo do DF. 

"Assim, não se trata de interferência na discricionariedade administrativa e nem na forma de definir como deve ser o regime de trabalho no serviço público federal, mas não se pode admitir que, neste momento de maior gravidade, não exista uma padronização entre os órgãos federais lotados no mesmo território", diz a decisão. 

Com isso em vista, a magistrada determinou que a União promova a unificação de critérios de teletrabalho e apresente, no prazo máximo de cinco dias, uma regulamentação reduzindo o número de pessoas em trabalho presencial. 

Ela também deu cinco dias para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) comprove as medidas atuais de fiscalização adotadas em relação ao agravamento da pandemia. A ideia é auxiliar na manutenção do distanciamento social no âmbito do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros do DF. 

Queda de braço
Conforme noticiou a ConJur nesta sexta, o presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal contra os decretos do DF que estabeleceram medidas mais rígidas de combate à Covid-19, como restrição de circulação, toque de recolher e fechamento de estabelecimentos comerciais. 

O presidente chamou as restrições de "estado de sítio" e disse que só ele poderia adotar medidas severas, mediante consulta ao Congresso Nacional. O toque de recolher foi decretado pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB).

"Até quando nós vamos resistir a isso daí? Aqui no DF toma-se medida por decreto de estado de sítio. De 22h às 5h ninguém pode andar. Só eu poderia tomar medida dessa e, assim mesmo, ouvindo o Congresso Nacional. Então, na verdade, medida extrema dessa, só o presidente da República e o Congresso Nacional poderiam tomá-la. E nós vamos deixando isso acontecer", disse Bolsonaro.

O governador do DF respondeu: "Os decretos não têm nada de inconstitucional e foram editados dentro da competência a mim estabelecida na própria Constituição e na lei", disse ao portal G1

Clique aqui para ler a decisão
1012643-55.2021.4.01.3400

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!