Nesta quinta-feira (18/3), a 3ª Câmara do Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou que permaneçam online as publicações do jornalista Bruno Giovanni, no seu blog e em suas contas pessoais, que mostram o procurador da República Fernando Rocha de Andrade em uma academia de Natal (RN).

O procurador ajuizou ação penal, na qual alegou ter sido vítima de bullying virtual e discurso de ódio por parte do jornalista. Ele integra um grupo de trabalho do Ministério Público para enfrentamento da crise de Covid-19, e havia se desculpado publicamente.
A 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte havia determinado, em medida cautelar, a exclusão das publicações, por terem atentado contra a honra do procurador.
O advogado constitucionalista Erick Pereira, que representa o jornalista, defendeu a liberdade de expressão do seu cliente. "Aqueles que costumam criticar têm que ter espírito público para também receber críticas", disse.
À ConJur, Andrade ressaltou que o acórdão ainda não foi publicado, e por isso não se sabe sobre o seu teor. Também alegou não ter ido à academia de forma clandestina ou sem máscara, nem mesmo promovido nenhuma aglomeração.
Clique aqui para ler a decisão
0809471-30.2020.4.05.0000
*texto atualizado às 16h desta sexta (19/3) para acréscimos de informações
Comentários de leitores
1 comentário
Amparo legal
Arsenio Raimundo do Nascimento (Funcionário público)
Decreto Federal n° 10.344/11/05/20 permite 4 atividades a funcionarem e uma delas é as Academias de Esportes, portanto não há ilegalidade alguma a ser questionada.
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