Direito de ir e vir?

TJ-SP nega HC de vereadora da capital contra fase vermelha do Plano São Paulo

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19 de março de 2021, 16h36

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6.341 e da ADPF 672, autorizou estados e municípios a adotar medidas próprias de combate à pandemia do coronavírus. 

Câmara Municipal de São Paulo
Câmara de SPSonaira Fernandes

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o processamento de um Habeas Corpus impetrado pela vereadora da capital Sonaira Fernandes (Republicano) contra a decretação da fase vermelha do Plano São Paulo.

Ela alegou que as medidas de restrição impostas pelo Governo do Estado e pela Prefeitura de São Paulo violavam seu direito de livre locomoção. No entanto, o relator, desembargador Jacob Valente, não vislumbrou ilegalidades na medidas adotadas pelo estado e pelo município. 

"Tal medida restrita não pode ser considerada 'ilegal', na medida em que no bojo da ADI 6.341-MC/DF e ADPF 672-MC/DF, o Supremo Tribunal Federal assentou que dentro do sistema de compartilhamento da competência concorrente entre os entes da Federação, Estados e Municípios podem adotar as medidas de combate à pandemia, dentre elas as previstas no artigo 3º, incisos I (isolamento) e II (quarentena), da Lei 13.979/2020", afirmou.

Assim, Jacob já havia indeferido liminarmente o processamento do Habeas Corpus impetrado pela vereadora. Ele submeteu a decisão ao colegiado do Órgão Especial que, por unanimidade, referendou a liminar. 

Processo 2046505-83.2021.8.26.0000

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