Precedente do STJ

Prova obtida em invasão de domicílio sem mandado e autorização é nula, diz TJ-SC

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19 de março de 2021, 17h50

Legitimar um ato a partir do seu resultado não se amolda aos princípios do Estado Democrático de Direito. Assim, provas obtidas a partir de invasões a domicílio são nulas, mesmo se confirmada a ocorrência de um crime na residência violada. 

Sakhorn Saengtongsamarnsin
TJ-SC determinou soltura de homem preso após ter domicílio violado
Sakhorn Saengtongsamarnsin

O entendimento é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O colegiado concedeu Habeas Corpus para trancar ação penal contra um homem preso em flagrante, com posterior conversão em preventiva, por tráfico de drogas. A decisão é desta quinta-feira (18/3).

No caso concreto, o paciente teve sua residência invadida. As autoridades policiais disseram que o rapaz informou espontaneamente que tinha drogas em sua casa e autorizou a entrada dos agentes. 

A defesa do homem, feita pelos advogados Adriano Galvão Dias Resende, Guilherme Silva Araújo, Jhonatan Morais Barbosa e Rafael Roxo Reinisch, contestou a versão, argumentando que a porta da residência foi arrombada sem mandado e sem justificativa para ação. 

Como a polícia só forneceu imagens de quando já estava dentro do domicílio, o TJ-SC entendeu que não ficou devidamente comprovado que houve autorização para entrada. Também considerou que o fato de drogas terem sido encontradas não valida as provas obtidas. 

"A entrada na casa, tampouco, poderá ser legitimada apenas porque, no local, foram apreendidas drogas. Afinal, a legitimação de um ato a partir do resultado obtido não se amolda aos princípios do Estado Democrático de Direito. A confirmação do crime não excepciona a regra de que a violação do domicílio deve estar motivada em fundadas suspeitas, as quais configuram pressupostos da legalidade do flagrante, em casos dessa natureza", afirmou em seu voto o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator do caso. 

Precedente do STJ
O magistrado também se valeu de recente precedente da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu em 2 de março deste ano que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de eventual crime, sem que tenham mandado judicial para isso, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio. 

"Compete aos policiais a demonstração de que a entrada na residência foi autorizada pelo morador, o que, no caso em análise, poderia ser facilmente feito, uma vez que a guarnição estava equipada com câmera, que, curiosamente, somente foi ligada após toda a abordagem ter sido realizada, sendo usada apenas no momento em que o paciente já estava algemado, para coletar suas declarações", prosseguiu o relator. 

Com isso, o TJ-SC reconheceu a ilegalidade do flagrante, declarou a nulidade das provas colhidas e, como consequência, trancou a ação penal, determinando que o paciente seja colocado em liberdade imediatamente. 

"É clara a ilegalidade do flagrante, tendo em vista que, ao contrário do que relataram os policiais que realizaram a prisão, a entrada na casa não foi autorizada pelo nosso cliente, nem mesmo feita uma abordagem prévia em ambiente externo à residência que justificasse o ingresso", disse Adriano Galvão, um dos responsáveis pela defesa do paciente. 

5008233-23.2021.8.24.0000

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