Risco de Contágio

Juiz proíbe aglomerações em ônibus e terminais do Recife

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19 de março de 2021, 20h47

Ônibus e terminais cheios servem como disseminadores de doenças respiratórias. Levando em conta o avanço do novo coronavírus, permitir aglomerações significa colocar mais pessoas em risco e antecipar o colapso do sistema de saúde. 

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Passageiros só poderão circular sentados
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O entendimento é do juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife. O magistrado deferiu pedido feito pela Defensoria Pública de Pernambuco e proibiu aglomerações em terminais e ônibus da região metropolitana do Recife. A liminar é desta sexta-feira (19/3). 

Na ação civil pública, a Defensoria fez três pedidos: que os ônibus rodem respeitando o número de assentos, devendo ficar visível a informação sobre a capacidade máxima, para que os usuários tenham conhecimento e denunciem aglomerações; a disponibilização de frotas adicionais, em quantidade suficiente para o atendimento das demandas de cada linha; e que a fila de espera para o embarque não ultrapasse 30 passageiros, no caso de ônibus convencionais, e 45, quanto a veículos articulados. O magistrado deferiu todas as solicitações. 

"Seja pelas provas acostadas, seja pelo conhecimento público e notório que todo cidadão mediano tem da gravidade da crise sanitária pela qual o país está passando, tem-se que é muito provável que, ao final, o direito postulado nesta ACP seja reconhecido por sentença, pelo menos em relação às medidas de prevenção ora requestadas", afirma a decisão.

Ainda segundo o magistrado, "não bastassem os dados científicos citados na inicial, qualquer pessoa de bom senso sabe que um ônibus apinhado de passageiros é um grande fator de disseminação de doenças respiratórias e que, a continuar a situação caótica no transporte público de passageiros do Recife e da região metropolitana, conforme as notícias que estão circulando nas mídias, inclusive de grupos de WhatsApp, a tendência é que se chegue mais rápido ao colapso de todo o sistema de saúde, além de outros danos de natureza irreversível, especialmente as milhares de mortes". 

A ação
A ação civil pública foi ajuizada contra o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife pelos defensores Rafael Alcoforado Domingues; Ana Carolina Ivo Khouri; José Fernando Nunes Debli; Henrique da Fonte A. de Souza; e Luana Silva Melo Herculano

"Os dados publicados nos informes epidemiológicos diários indicam que o estado de Pernambuco está com curva de óbito e contaminação crescente. Além disso, é imperioso considerar a realidade de milhares de pessoas que fazem uso diário dos transportes coletivos como forma de chegarem até seus locais de trabalho que permanecem abertos, dado serem serviços essenciais, além de muitos profissionais da área da saúde que se movimentam por meio de ônibus pela cidade”, afirma a inicial.

Clique aqui para ler a decisão
ACP 0018741-22.2021.8.17.2001

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