Lotação errada

Necessidade genérica de serviço não justifica remoção de policial, diz STJ

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19 de março de 2021, 7h48

O servidor público que não goza da garantia da inamovibilidade poderá ser removido pela Administração Pública a qualquer tempo. Porém, é imprescindível a motivação do ato administrativo de remoção, em que deverá constar a exposição expressa dos motivos pelos quais o servidor está sendo removido.

PM-GO
Aprovados para integrar PM-GO foram surpreendidos por determinação de local de trabalho diferente da prevista
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Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso em mandado de segurança ajuizado por policiais militares que foram aprovados em concurso para lotação na região do Entorno do Distrito Federal, mas, após o curso de formação, acabaram removidos para cidades do interior.

A alteração do local de trabalho foi justificada de forma genérica pela “necessidade do serviço”. Relator, o ministro Sérgio Kukina apontou que a motivação é insuficiente. O entendimento foi seguido por unanimidade. Votaram com ele Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves.

“Esta Corte tem se posicionado no sentido de que o ato administrativo de remoção, quando não apresenta uma motivação idônea, com a devida observância dos princípios e das regras administrativas, deve ser considerado nulo, não sendo suficiente a mera alegação de necessidade ou interesse do serviço para justificar a validade do ato”, explicou.

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RMS 52.929

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