Desembargador suspende multa da Anac a concessionária de aeroporto
19 de março de 2021, 20h17
O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu vetar a tentativa da Gran Petro de ingressar no consórcio de empresas que vende querosene de aviação no Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo.
A empresa fez o pedido para a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que acolheu o pedido e determinou ao consórcio o pagamento de multa e R$ 3,5 milhões.
Na decisão, o desembargador apontou que a empresa não apresentou garantias de excelência na prestação do serviço, em itens como qualidade do combustível e segurança, o que colocaria em risco a vida dos usuários do aeroporto.
O magistrado ponderou que "a inclusão de nova distribuidora de combustíveis, sem análise prévia acerca do nível de excelência com que referida empresa opera, traria evidente risco à segurança dos empregados e usuários do aeroporto, sendo de grande magnitude as consequências derivadas".
Diante disso, ele concedeu efeito suspensivo para suspender os efeitos da condenação da concessionária do aeroporto de Guarulhos no processo administrativo da Anac, até o julgamento final da ação ordinária.
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1007037-61.2021.4.01.0000
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