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CNJ ratifica norma do TJ-MA que disciplina promoção de magistrados

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19 de março de 2021, 21h39

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CNJ confirma mudança de regimento interno do TJ-MA que disciplina promoção de magistrados por merecimento
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É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Em caso de dois ou mais magistrados em igualdade de condições de promoção para apenas uma vaga, o primeiro colocado da lista tríplice será o único promovido, enquanto os dois remanescentes poderão concorrer a outras vagas no futuro, já contando com uma composição de lista.

Com esse entendimento, o conselheiro Mário Guerreiro abriu voto divergente que prevaleceu no julgamento de um pedido liminar de um desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão contra decisão plenária da corte que alterou o seu regimento interno no que se refere à promoção de magistrados por merecimento.

Conforme a nova redação do regimento interno do TJ-MA, o magistrado que não ocupar o primeiro do lugar da lista tríplice em pleito em que todos os candidatos preenchem os requisitos deve aguardar a próxima vaga por merecimento.

O relator da matéria, conselheiro André Godinho, sustentou que o artigo 93, II, da Constituição, estabeleceu ser de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal a apresentação de norma que venha a dispor sobre a organização da magistratura nacional, dado o evidente caráter de uniformização da norma.

Já ao abrir divergência, Guerreiro pontuou que a norma do TJ-MA busca dar cumprimento ao comando constitucional, garantindo o direito de promoção ao juiz que figure três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

"Compreender em sentido contrário implicaria a exigência de o magistrado integrar quatro vezes seguidas ou seis alternadas a lista de merecimento para obter a promoção, situação que se distanciaria, ao meu sentir, do regramento peremptório — é obrigatória a promoção — delineado pela Constituição da República", escreveu Guerreiro em seu voto.

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0010247-69.2020.2.00.0000

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