Opinião

Processos anulados não invalidam provas contra Lula

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19 de março de 2021, 20h34

A decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal  Luiz Edson Fachin de anular os processos contra Luiz Inácio Lula da Silva, definidos no âmbito da 13ª Vara Federal de Curitiba, não representa o fim das acusações contra o ex-presidente. Fachin apenas considerou que o juiz federal Sergio Moro não tinha competência para julgar as ações contra Lula. Contudo, com sagacidade, conduziu sua decisão de modo a garantir que as provas amealhadas no processo continuem sendo válidas e possam ser reaproveitadas. Em outras palavras, a decisão reestabelece o devido processo legal, livrando-nos do mal de um extremo jurídico, sem nos jogar imediatamente no polo oposto, das também indesejáveis insegurança jurídica e impunidade.

O ministro do STF recomendou que os processos julgados em Curitiba sejam remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal, onde teriam de recomeçar do zero. Nesse caso, novos juízes responsáveis pelos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula teriam de avaliar se reaproveitariam as provas já produzidas na 13ª Vara Federal de Curitiba. O fato é que o ministro Fachin teve o cuidado de não entrar no mérito da suspeição do então juiz Sergio Moro. Assim sendo, as provas produzidas no processo por ele presidido são lícitas e válidas.

O artigo 567 do Código de Processo Penal (CPP) é claro ao definir que "a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente". Desse modo, não restam dúvidas de que, na atual conjuntura, não tendo sido Moro apontado como suspeito, mas apenas sem competência para julgar o caso, todas as provas reunidas nos processos por ele conduzido podem ser e devem ser reaproveitadas.

A necessidade de que as provas não sejam desconsideradas vai além da questão legal, consolidando-se, sobretudo, como uma demanda moral. E não se está aqui a fazer juízo de valor sobre o réu, em antecipada condenação. A questão é que para a obtenção de tais provas foram dispendidos tempo e dinheiro públicos. Ignorá-las a esta altura seria como atirar à lixeira os recursos obtidos dos impostos pagos a duras penas pelos brasileiros. Não havendo vício nas provas juntadas ao processo, não faz sentido tal menoscabo dos esforços empreendidos.

Independentemente da sentença a ser anunciada pela Justiça em cada um dos casos, é preciso que as provas sejam avaliadas. A Justiça, sabemos, não deve caminhar conduzida por clamores sociais ou pressões externas. Isso, no entanto, não significa que o Judiciário possa prescindir de coerência com princípios da boa Administração Pública, como a eficiência e a impessoalidade.

Como Lula tem mais de 70 anos, o tempo para prescrição dos processos é reduzido pela metade. Assim, a celeridade processual é crucial para que consolidemos a noção de segurança jurídica no país e, sobretudo, para que, independentemente do resultado final, seja dada uma resposta à sociedade e ao próprio réu em tempo adequado, sem que se perpetue ainda mais a visão de que no Brasil, com manobras acessíveis somente aos hipersuficientes, é possível escapar aos ditames legais.

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