Presidente x governadores

Bolsonaro aciona Supremo contra medidas de restrição em DF, BA e RS

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19 de março de 2021, 11h16

O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal contra decretos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que estabeleceram medidas mais rígidas de combate à Covid-19, como a restrição de circulação de pessoas, toque de recolher e fechamento de estabelecimentos comerciais.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Agência BrasilBolsonaro aciona STF contra medidas de restrição em DF, BA e RS

Para Bolsonaro, o fechamento de serviços não essenciais e outras medidas mais duras deveriam ser discutidas e aprovadas pelas Assembleias Legislativas, ao contrário do que acontece desde o início da pandemia, em que as ações se dão por decretos estaduais, de iniciativa exclusiva do Executivo. Segundo o presidente, isso evitaria "abusos" por parte de governadores.

Na ação, que não é assinada pela Advocacia-Geral da União, mas pelo próprio presidente, ele pede que o STF "estabeleça que, mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas, possibilitando a subsistência pessoal e familiar". Ainda não há relator sorteado no Supremo.

De acordo com Bolsonaro, a Lei 13.979/2020 somente permite a decretação administrativa de restrições que se destinem a pessoas doentes e contaminadas (isolamento) ou com suspeita de contaminação (quarentena).

A seu ver, decretos locais podem definir os serviços e atividades essenciais a serem preservados, mas somente legislação formal pode impor restrições à locomoção de pessoas saudáveis ou ao exercício de atividades econômicas.

A ação foi ajuizada no momento em que o país vive o auge da crise sanitária, com mais de duas mil mortes registradas diariamente e lotação hospitalar registrada em todos os estados.

Porém, na visão do presidente, as medidas de restrição adotadas por governadores "subtraíram parcela importante do direito fundamental das pessoas à locomoção, mesmo sem que houvessem sido exauridas outras alternativas menos gravosas de controle sanitário". Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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ADI 6.764

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