Ataque de Bretas

2ª Turma do STF julgará suspensão de processo contra advogados no dia 30

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18 de março de 2021, 21h40

O ministro Gilmar Mendes incluiu na pauta da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal de 30 de março o julgamento da sua liminar que suspendeu a ação penal e todas as demais medidas cautelares contra advogados ordenas pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. 

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Gilmar Mendes suspendeu ação penal e medidas cautelares contra advogados
Fellipe Sampaio/STF

Com base na delação do ex-presidente da Fecomercio Orlando Diniz, Bretas ordenou, em setembro de 2020, o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão em endereços de empresas, escritórios e residências de advogados. E abriu ação penal contra eles.

As seccionais de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Alagoas da Ordem dos Advogados do Brasil argumentaram ao Supremo que o juiz federal usurpou a competência da corte ao homologar o acordo de delação premiada de Diniz. Isso porque ele cita autoridades com foro por prerrogativa de função no STF, como ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União.

Em 3 de outubro, Gilmar Mendes suspendeu a ação penal e todas as demais medidas cautelares relacionadas ao processo contra a advocacia. Além disso, o ministro impediu que Bretas tome qualquer nova decisão no caso. 

"As medidas de busca e apreensão foram cumpridas após o oferecimento da denúncia, o que suscita dúvidas sobre a própria imprescindibilidade dessas medidas. Em síntese, os autos desta reclamação demonstram que há verossimilhança nas alegações do reclamante de investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função sem autorização do STF e perante autoridade judiciária incompetente, o que poderia constituir eventual causa de nulidade das provas e do processo", afirmou Gilmar. 

Abusos e ilegalidades
Em cobertura extensiva, a ConJur vem apontando abusos e ilegalidades flagrantes no ataque comandado por Bretas contra advogados. Com mandados genéricos e sem a devida especificação e individualização, foram ordenadas buscas em 33 endereços residenciais de advogados, com claro intuito de intimidação dos profissionais.

Além disso, Bretas invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao determinar o cumprimento de mandados na casa de três desembargadores: um deles com mandato no TRE de Alagoas; outro, do TRF-2, casado com uma advogada; e ainda uma terceira, do TRF-3, também casada com um advogado. O bote motivou manifestações de repúdio no meio jurídico.

A investida ainda tem erros de competência, já que a Fecomercio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do Tribunal de Contas da União, a competência seria do STF.

Causou estranheza também o fato de Bretas ter aceitado a denúncia contra parte dos alvos praticamente ao mesmo tempo em que ordenou o cumprimento de mandados de busca e apreensão. Segundo especialistas, ou a denúncia estava bem fundamentada, dispensando a busca, ou ainda precisava de elementos comprobatórios, e não deveria ter sido acatada. O Ministério Público Federal do Rio alega que as duas frentes foram abertas porque a investigação ainda está em curso.

O ataque se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro Orlando Diniz. O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou com acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior, de acordo com a Época.

Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Por fim, Bretas tentou bloquear quantias exorbitantes dos escritórios e dos advogados. Em investigação de supostos desvios de R$ 151 milhões, os bloqueios determinados pelo juiz ultrapassaram R$ 1 bilhão, e só não foram efetivados devido a um erro no sistema do Banco Central. Ele justificou os valores aplicando a cobrança de "danos morais coletivos" ao montante que teria sido recebido ilegalmente por escritório, o que não poderia ter sido feito em ação penal, segundo entendimento da 2ª Turma do Supremo.

Reclamação 43.479

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