Proteção aos mais velhos

TJ-SP manda município ampliar serviço de acolhimento de idosos

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18 de março de 2021, 7h25

O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a administração pública adote medidas que garantam direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes.

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123RFTJ-SP manda município do interior ampliar serviço de acolhimento de idosos

Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Penápolis e o Estado de São Paulo, solidariamente, a ampliar o serviço de acolhimento de idosos na cidade.

De acordo com os autos, o serviço de acolhimento aos idosos na cidade de Penápolis depende exclusivamente de uma entidade assistencial terceirizada, que já conta com 40 idosos em lista de espera para acolhida na instituição de longa permanência.

O desembargador Coimbra Schmidt, relator da apelação, afirmou em seu voto ser evidente a necessidade de ampliação do atendimento aos idosos, assim como o reconhecimento da competência solidária do município e estado na ação civil pública.

“Não convence a alegada insuficiência orçamentária à qual o município de Penápolis imputa sua inação, porquanto desacompanhada de qualquer evidência objetiva de fato. Ao revés, não explicou a razão pela qual abdicou de repasse de R$ 500 mil destinados à construção de equipamento social para assistência da população de terceira idade, quando aquele lhe foi ofertado pelo Estado”, afirmou.

Para embasar a decisão, o magistrado citou o artigo 230 da Constituição Federal, que prevê proteção aos idosos, além do Estatuto do Idoso e da Lei 8.842/94, que instituiu Política Nacional do Idoso. "Afigurando-se, pois, a omissão do poder público no cumprimento de garantia constitucional positivada, admite-se em caráter excepcional a intervenção do judiciário, determinando a efetivação das políticas públicas pertinentes", completou o relator.

Por fim, ele disse que o caso não trata do abandono de idosos ao serviço público por parte de famílias que dispõem de meios para assisti-los: "Muito longe dessa perspectiva, busca-se contemplar, justamente, aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade sócio-econômica". A decisão foi por unanimidade.

Processo 1007283-77.2018.8.26.0438

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