Não vai a Brasília

Ação sobre morte de cinegrafista em acidente aéreo de Eduardo Campos fica em Recife

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18 de março de 2021, 19h37

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do PSB contra decisão que havia declarado a competência da 2ª Vara do Trabalho de Recife para julgar ação de parentes do cinegrafista falecido em acidente aéreo. Ele acompanhava o candidato Eduardo Campos durante a campanha para presidente da República em 2014 e estava no avião que caiu em Santos (SP), vitimando todos os passageiros e tripulantes.

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Eduardo Campos morreu em acidente aéreo em 2014; cinegrafista estava no avião

O espólio do cinegrafista ajuizou a reclamação trabalhista em Recife, mas o PSB argumentava que o partido é de âmbito nacional e que a ação deveria ser julgada pela Justiça do Trabalho do Distrito Federal. Os parentes do empregado, por sua vez, alegaram que ele fora contratado em Recife para prestar serviços ao candidato. 

O juízo de primeiro grau acolheu a argumentação do PSB e determinou a remessa do processo para uma das Varas do Trabalho de Brasília. O fundamento da decisão foi o parágrafo único do artigo 15-A da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). Segundo o dispositivo, o órgão nacional do partido político, quando responsável, somente pode ser demandado judicialmente, nas ações trabalhistas, na circunscrição especial judiciária da sua sede. 

Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, os herdeiros do cinegrafista sustentaram que moravam em Recife e Olinda (PE) e não teriam condição de promover o andamento do feito em Brasília. 

Ao acolher o recurso, o TRT assinalou que a legislação trabalhista, ao fixar a regra de competência territorial, considera que o local da prestação de serviços é o que permite ao trabalhador melhor acesso ao Judiciário e, também, o direito à ampla defesa e à produção de provas. Para o Tribunal Regional, não é possível simplesmente desprezar os prejuízos que os herdeiros teriam de suportar caso a demanda tramitasse em Brasília.  

Para reformar a decisão do TRT, o PSB interpôs recurso de revista, cujo prosseguimento foi negado. O partido ainda utilizou várias tentativas processuais para que o recurso fosse examinado pelo TST. Na última delas, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou que o recurso não tinha condições de admissibilidade. Por se tratar, segundo ele, “de decisão proferida em estrita observância às normas processuais”, não estaria sujeita a reforma ou reconsideração.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, o PSB opôs embargos de declaração, ainda não julgados. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

AIRR-1685-53.2017.5.06.0002 

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