Em caráter liminar

Ministro veda reeleições sucessivas em assembleias no TO e ES

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18 de março de 2021, 21h56

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminares em duas ações diretas de inconstitucionalidade para possibilitar apenas uma recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas dos Estados do Espírito Santo e do Tocantins.

Nelson Jr./SCO/STF
Nelson Jr./STFRicardo Lewandowski veda reeleições sucessivas em Assembleias de TO e ES

O ministro aplicou entendimento firmado pela Corte no julgamento da ADI 6.524 sobre a impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. As liminares serão submetidas a referendo do Plenário.

O relator conferiu interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 15, parágrafo 3º, da Constituição do Estado do Tocantins e ao artigo 58, parágrafo 5º, inciso I, e parágrafo 9º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, para impedir as reeleições sucessivas no comando das assembleias.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou várias ações ao Supremo questionando reeleições sucessivas, com o argumento de violação dos princípios republicano e do pluralismo político e, ainda, do artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da Mesa Diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura.

Segundo Aras, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma é aplicável não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, mas também aos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria. Com informações da assessoria do STF.

ADI 6.707
ADI 6.709

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