Dedo na ferida

Liminar suspendendo juiz das garantias por um ano é ilegal, diz Gilmar Mendes

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18 de março de 2021, 10h27

"Uma liminar ilegal." Foi assim que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, classificou a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que suspendeu a implantação do juiz das garantias monocraticamente há mais de um ano, sem encaminhar a medida ao Plenário.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
"No caso da ação direta de inconstitucionalidade, a liminar precisa ser submetida ao Plenário do Supremo, e até agora não foi. Devemos evitar dar liminar sem submeter a matéria ao Plenário. Porque foi o Congresso que aprovou a lei", defendeu o ministro. 

"Se nós formos decidir pela suspensão, isso tem que ser feito pelo Supremo Tribunal Federal. Só em hipóteses raríssimas, como o período do recesso, se justificaria, muito excepcionalmente, uma liminar que suspendesse uma lei", prosseguiu.

"Liminares, com relação a leis, tem que passar pelo Supremo. Nesse caso do juiz das garantias, é um escândalo."

As declarações foram feitas nesta quinta-feira (18/3), durante o webinar "O papel do Legislativo na produção da Justiça", promovido pela ConJur, no qual debatem o ministro e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

Para Gilmar, o Supremo passou a adotar a prática de dar liminar e depois referendar no Plenário. Mas, como a pauta fica muito inchada, nem sempre isso acontece.

"Tenho a impressão de que esse episódio do juiz das garantias tem a ver com a ideia da soberania do lavajatismo", analisou. "'Ah, isso contraria a lava jato, então a gente deve agradar'. Isso subsistiu nesse contexto."

Suspensão
A implantação do juiz das garantias tinha sido suspensa pela primeira vez em janeiro de 2020, no recesso judiciário, pelo então presidente da corte, ministro Dias Toffoli, mas apenas por seis meses, para que os tribunais pudessem se organizar. 

Uma semana depois, ao assumir o plantão e atuando como presidente, Luiz Fux deu uma nova decisão. Em setembro, às vésperas de assumir a presidência do tribunal, Fux liberou as três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema para julgamento pelo Plenário. Depois, já como presidente, deixou de pautar o tema.

Segundo a CNN, a intenção de Fux era pautar as ADIs para o primeiro semestre de 2021, mas, se irritou com um pedido de HC apresentado pelo IGP, questionando justamente a demora para pautar o assunto.

O HC, que ficou dias sem ser distribuído, foi afinal relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que pediu explicações para Fux. O presidente respondeu dizendo que remarcaria as audiências que estavam agendadas para o primeiro semestre de 2020, mas foram suspensas devido à pandemia.

Como não houve mais recurso por parte do IGP, o pedido de HC transitou em julgado. Mas as ADIs ainda não têm previsão de julgamento.

Veja debate na íntegra:

ADI 6.298
ADI 6.299
ADI 6.300
ADI 6.305

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