Difícil reparação

Fux suspende decisão que impedia concessão de liminares pelo TCE-MT

Autor

18 de março de 2021, 20h50

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu ato do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que impedia a expedição de medidas cautelares pelo Tribunal de Contas estadual, em especial a decretação de indisponibilidade de bens e o afastamento temporário de servidores. A decisão se deu em suspensão de liminar.

Divulgação TCE-MT
TCE-MTSede do Tribunal de Contas do Mato Grosso

Em uma avaliação preliminar, o ministro Luiz Fux apontou que o ato do TJ-MT vai no sentido contrário à jurisprudência do Supremo de que os tribunais de contas têm competência constitucional para determinar, nos seus processos de fiscalização, medidas cautelares necessárias à garantia da efetividade de suas decisões. A seu ver, está configurada a plausibilidade jurídica das alegações, um dos requisitos para a concessão da liminar.

Segundo o presidente do STF, a manutenção da decisão ainda pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas, ao criar obstáculos à atuação preventiva do TCE-MT de resguardo e eventual reparação de danos ao erário, o que revela o outro requisito para o deferimento da cautelar: o risco de dano de difícil reparação.

O ministro Luiz Fux suspendeu a decisão do TJ-MT exclusivamente na parte que se refere ao poder geral de cautela do Tribunal de Contas estadual, até o trânsito em julgado do processo de origem, uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

SL 1.420

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!